Juiz acata defesa do Sindilegis e determina suspender o desconto da parcela compensatória do Senado

Matéria atualizada em 16/11/2020

Presidente e advogados explicaram detalhes da sentença mais recente acerca do tema durante transmissão ao vivo no canal do Youtube do Sindicato

O Sindilegis conseguiu uma importante vitória na ação judicial referente ao desconto da parcela compensatória dos servidores do Senado Federal. No último dia 24 de setembro, no processo nº 1036862-69.2020.4.01.3400 conduzido pelo Sindicato, o juiz proferiu a sua sentença e nela concedeu a tutela antecipada aos filiados alcançados pela ação. Isso significa o cumprimento imediato da suspensão da redução dessa rubrica nos contracheques dos filiados.

Durante a transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do Sindicato nesta segunda-feira (28/09), o presidente da instituição, Petrus Elesbão; o gerente jurídico, Marcos de Lara Ramos, e o advogado Max Telesca explicaram a tese de defesa e sanaram as principais dúvidas dos filiados não só sobre a parcela compensatória, mas também sobre o processo do PASEP.

Entenda mais sobre a Parcela Compensatória do Senado

Desde o final de 2018, os servidores do Senado Federal começaram a sofrer um decréscimo remuneratório referente à parcela compensatória decorrente da incorporação de funções inerentes ao cargo efetivo, em razão da mudança de entendimento do TCU, constante do Acórdão do TCU nº 2602/2013.

Em defesa dos seus filiados, o Sindilegis entrou, no ano passado, com todos os recursos administrativamente cabíveis para reverter a decisão. No entanto, todos foram indeferidos pela Casa e, por isso, foi necessário o ingresso na Justiça Federal.

Registre-se também que, além dos citados recursos, foram realizadas reuniões com Ministros do TCU e nossos advogados realizaram a sustentação oral no plenário da Corte de Contas na defesa dos direitos de nossos filiados, contudo, sem sucesso.

Diante de todas as frustradas tentativas administrativas, não restou alternativa a não ser propor a medida judicial na qual foi concedida e liminar em pauta.

Assista à live novamente na íntegra clicando aqui.

Confira os principais esclarecimentos sobre a parcela compensatória

• A tutela antecipada é para todos os servidores ou só para sindicalizados?
Somente para os sindicalizados.

• E vai abranger todos ativos, aposentados e pensionistas do Senado?
Sim.  Os ativos que perceberam a função inerente até cinco anos antes da data do acórdão do TCU de 2013 (25/09/13) foram beneficiados.
Em relação aos inativos, para aqueles que tiveram ingresso dos processos de aposentadoria ou pensão no Tribunal até 2008, o TCU não tem condições legais de considerar a ilegalidade da parcela.

• Vai haver devolução das parcelas que foram descontadas?
O Sindilegis fez essa solicitação, mas ainda temos que aguardar o final do processo.

• O Senado e/ou a União podem se manifestar sobre a decisão?
Sim. A Advocacia-Geral da União ou a Advocacia do Senado pode ingressar com recurso de apelação, de acordo com a Constituição Federal.

• Existe a possibilidade de o Senado derrubar a decisão antes mesmo da aplicação dos efeitos da tutela?
Não. A sentença somente pode ser modificada após julgamento de um eventual recurso de apelação no tribunal.

• Os honorários advocatícios (10%) serão cobrados sobre os valores a serem devolvidos?
Não. O Sindilegis está arcando com todas as despesas referentes aos advogados, sem ônus para os seus filiados.

• Quem não é filiado ao Sindilegis e atualmente quer se filiar vai se beneficiar da decisão?

Não. Estão contemplados apenas os filiados ao Sindicato até 30 de junho de 2020.***

*** De acordo com o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), com força executória, enviado às Casas, somente os filiados na data da propositura da ação (01º de julho) estão contemplados com base no novo entendimento jurisprudencial dos Tribunais. Os advogados responsáveis pelo processo já estão peticionando requerendo a inclusão dos filiados até 30 de outubro de 2020.

 

PASEP

O Sindicato reforça que a entrega do extrato do PASEP – obtido diretamente pelo servidor junto ao Banco do Brasil – deve ser feita até 15 de novembro na Consultoria Jurídica do Sindilegis, na sede em Brasília. O banco tem afirmado que tal entrega dura em média 60 a 90 dias para a finalização. Por esse motivo, o Sindilegis reforça o pedido aos filiados que têm direito a essa ação.

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