Juiz declara inconstitucional artigo da Reforma da Previdência que revogou as regras de transição para aposentadoria

A 2ª Vara Federal de Florianópolis declarou a inconstitucionalidade do artigo 35, incisos III e IV, da Emenda Constitucional 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência, reconhecendo a uma servidora pública o direito de se aposentar com base nas regras antigas da EC 47/05.

Segundo o advogado Alexandre Gazineo, do escritório contratado pelo Sindilegis para tratar do assunto, é importante esclarecer que a decisão é de 1º grau, sobre a qual ainda cabe recurso. “Não é uma decisão definitiva. Portanto, ela não está pacificada. Por se tratar de uma matéria constitucional, ela deverá chegar ao Supremo Tribunal Federal”, explicou.

O Sindilegis reforça aos filiados que já existe uma ação específica do Sindicato nesse sentido para discutir a regra de transição e combater o artigo 35 (Ação Civil Coletiva Número 1048898-12.2021.4.01.3400), que encontra-se na 2ª Vara Federal de Brasília/DF.

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