O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6254, juntamente com outras 12 ações que questionam pontos da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Até o momento, os ministros formaram maioria para declarar a inconstitucionalidade de três dispositivos específicos, enquanto a maior parte da reforma foi considerada constitucional. O julgamento foi suspenso em junho de 2024 após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, cujo voto será decisivo para a conclusão do processo.
Entre os dispositivos questionados, três já obtiveram maioria para serem declarados inconstitucionais:
- Tempo de contribuição para servidoras públicas: Igualar a regra de cálculo do valor das aposentadorias e pensões para mulheres no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), considerando o tempo mínimo de 15 anos (em vez de 25).
- Reconhecimento de tempo de contribuição: Considerar apenas o tempo de contribuição efetivamente recolhido no momento em que era obrigatório, evitando benefícios indevidos, especialmente em casos como aposentadorias de magistrados que somam tempo sem contribuição válida.
- Contribuição extraordinária: Considerar inconstitucional a cobrança diferenciada de contribuição previdenciária extraordinária em caso de déficit atuarial no RPPS, por criar tratamento injusto entre servidores públicos e trabalhadores do RGPS.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a constitucionalidade da maior parte das mudanças introduzidas pela reforma, incluindo a diferenciação entre servidoras públicas e trabalhadoras do setor privado. Já o ministro Edson Fachin discordou, argumentando em favor da igualdade entre os regimes previdenciários e da proteção a direitos adquiridos. Ministros como Cármen Lúcia, Rosa Weber e André Mendonça acompanharam Fachin em várias divergências.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025 estima um impacto de R$ 497,9 bilhões aos cofres públicos caso a União perca essas ações e outras duas que não foram levadas a julgamento. Apesar disso, a análise busca equilibrar a proteção de direitos com o controle de gastos públicos.
Análise
O diretor de assuntos parlamentares do Sindilegis, Allan Castro, destacou a relevância do julgamento para a equidade do sistema previdenciário. Ele afirmou que a declaração de inconstitucionalidade da contribuição extraordinária é fundamental para evitar insegurança jurídica e proteger os servidores de encargos desproporcionais.
Sobre o tempo de contribuição das servidoras públicas, Allan ressaltou que a equiparação com as regras do RGPS beneficiará as mulheres no serviço público. “Com a decisão, as servidoras poderão alcançar 100% da média de suas remunerações com 35 anos de contribuição, em vez de 40, reforçando a isonomia entre os regimes”, afirmou.
Ele concluiu dizendo que, embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o STF caminha para uma decisão favorável aos servidores em pelo menos dois pontos essenciais, promovendo maior segurança jurídica e justiça no sistema previdenciário.