O desembargador federal Luiz Fernando Penteado decidiu manter a liminar da 1Ìâå» Vara Federal de Porto Alegre, que suspendeu os anúncios do Governo Federal sobre a reforma da Previdência. O pedido de suspensão da liminar foi apresentado pela AGU.
O írgão argumentou que a decisão impugnada interferiu na condução política do país, ao impedir o Governo Federal de veicular publicidade institucional com nítido caráter informativo e educacional a respeito da denominada reforma da Previdência.
Todavia, no entendimento do desembargador, os argumentos apresentados pela União não sustentam a reanálise da liminar, uma vez que o tema reforma da Previdência já está sendo amplamente divulgada pelos noticiários e jornais, em virtude da sua importância e impacto na sociedade.
O príprio embate parlamentar entre as forças políticas favoráveis e contrárias às mudanças na Previdência Social proporciona a participação da sociedade através da atuação dos sindicatos, associações e demais entidades de classe junto aos membros do Congresso Nacional, complementou o desembargador.
A ação civil pública em questão foi proposta por nove sindicatos do Rio Grande do Sul, que argumentam que a campanha configura publicidade enganosa, além de não informar sobre custeio e gestão das verbas da Seguridade Social.