Justiça concede liminar a pedido do Sindilegis para manter pagamento da Vantagem Opção a servidores do TCU

Nesta quarta-feira (24), o desembargador federal Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar favorável ao Sindilegis no Processo nº 073385-46.2021.4.01.3400 e determinou que o TCU suspenda o corte da Função Opção do contracheque dos servidores do Tribunal de Contas da União.

O Sindilegis não concordou com o novo entendimento do TCU trazido pelo Acórdão 2.988/2018 – Plenário TCU, que determinou que os servidores não poderiam mais carrear ou manter na sua aposentadoria a gratificação assegurada no art. 193 da Lei n° 8.112/90. Trata-se de uma decisão que, a exemplo de outras, mais uma vez traria prejuízo econômico para os nossos filiados. Proposta a ação inicial, o juiz de primeiro grau negou a concessão de liminar.

Diante do fato e inconformados com a decisão negativa, o Sindilegis, por meio de seus advogados, ingressou com agravo de instrumento na tentativa de reverter a decisão proferida e obter a suspensão da aplicação dos efeitos do Acórdão por meio da liminar pretendida.

Depois de muita dificuldade os advogados que cuidam do processo conseguiram despachar com o desembargador e, como resultado, houve a concessão da liminar pleiteada. Foi determinado ao TCU que se abstenha de excluir a parcela intitulada “Opção” dos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores.

O diretor jurídico do Sindicato, Fábio Fernandez, comemorou a decisão: “Trata-se de uma vitória muito significativa em razão da dificuldade que existe em se obter liminares em casos como este, notadamente em uma época de pandemia onde o acesso aos magistrados é muito difícil”.

Fernandez continuou: “É mais do que justo que sejam resguardados os direitos adquiridos dos servidores. O corte remuneratório que vinha ocorrendo, ainda mais em um período crítico como este, estava prejudicando toda a dinâmica familiar de nossos filiados. Nosso Núcleo Jurídico, em parceria com advogados contratados, trabalhou diuturnamente para garantir esta liminar. Agora ficaremos atentos para que a lei seja cumprida”, completou.

O advogado Maximiliano Telesca, cujo escritório contratado pelo Sindicato está responsável por patrocinar a ação, explica os efeitos da decisão do desembargador. “Os servidores do TCU que se aposentaram tendo como garantia a incorporação da Vantagem Opção e Quintos estão resguardados pelas Lei n° 8.112/1990 e n° 8.911/1994. Ainda, também cumpriram todos os requisitos temporais previstos no art. 193 da Lei n° 8.112/90, que vigorou até 19/01/1995. Portanto, não é razoável que agora haja novo entendimento, mudando uma decisão ratificada no passado, sem nenhum embasamento jurídico e legal, e que afete tão drasticamente esse grupo de servidores”.

Confira a decisão na íntegra clicando aqui.

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