O Sindilegis informa aos seus filiados que foram atingidos pelo novo entendimento do TCU quanto a rubrica “Vantagem Opção” que, os advogados responsáveis pelo processo de n° 1048357-13.2020.4.01.3400, distribuída para a 21ª Vara Federal Cível da SJDF (TRF1), na inicial da ação, solicitaram a concessão de liminar objetivando suspender a aplicação de tal entendimento.
No entanto, Juíza Raquel Soares Chiarelli, ao analisar a questão, indeferiu o pedido de liminar sob o argumento de que, no seu entendimento, não se trata de dano irreparável, já que a alegada lesão admite recomposição futura. A magistrada ainda aponta que para a concessão de tal medida deve haver o prévio contraditório da parte contrária.
A equipe jurídica do sindicato acompanha o caso já está preparando o recurso de agravo requerendo a reforma da decisão. O Sindilegis manterá os interessados atualizados sobre o ação.