Lei que amplia margem do crédito consignado para servidores públicos para 45% já está em vigor

Nesta quarta-feira (28) passa a valer a Lei nº 14.509/22, que amplia para 45% a margem de crédito consignado para servidores públicos federais. Do total, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. Contudo, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o trecho que previa que outros 5% deveriam bancar despesas ou saques em cartão consignado de benefício.

A lei é resultado da aprovação de projeto de conversão de medida provisória publicada em agosto. Originalmente, a MP ampliava para 40% a margem do consignado para servidores federais. Mas, durante a tramitação do texto, parlamentares decidiram alterar o porcentual para 45%. Antes da mudança, o limite era de 35%, dos quais 30% para empréstimos com desconto na folha de pagamento e 5% para o cartão de crédito.

O Sindilegis acompanhou de perto o andamento da proposta e atuou para sensibilizar os deputados para a aprovação da proposta e ampliar a margem consignável dos servidores públicos federais. O presidente do Sindicato, Alison Souza, destaca a importância da medida: “A aprovação desse projeto representa uma alternativa para garantir maior conforto financeiro aos servidores, principalmente em um momento de perda inflacionária. Contudo, é importante muita cautela e responsabilidade com a aquisição de novos empréstimos para que não haja um desgaste financeiro a longo prazo”.

Confira a lei na íntegra clicando aqui.

Com informações da Agência Câmara e Senado

Compartilhe:

Veja também: