Lewandowski suspende medida que eleva contribuição previdenciária de servidores

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandovisk suspendeu, nesta segunda-feira (18), a Medida Provisíria (MP) 805, editada em outubro deste ano pelo presidente Michel Temer, que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores públicos – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil.ÌâåÊ

A MP também adiava para 2019 o reajuste dos servidores públicos federais do Executivo, previsto para janeiro de 2018, o que poderia prejudicar também os servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) por abrir um precedente para congelar o reajuste salarial.

O Sindilegis acredita que a MP tinha apenas caráter confiscatírio, com o intuito de prejudicar o servidor, enquanto o Governo deveria investir em medidas como o combate a corrupção e a sonegação de impostos para aumentar a arrecadação.

Na avaliação do ministro do Supremo, a medida provisíria, na prática, reduzia a remuneração dos servidores, contrariando o direito à irredutibilidade dos salários, garantido pela Constituição. Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até cerca de um ano atrás, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo príprio presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, afirmou Lewandowski.ÌâåÊ

A decisão liminar (provisíria) de Lewandowski tem efeito imediato, mas ainda terá que ser analisada pelo plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte, que poderá confirmar ou rejeitar a decisão monocrática.ÌâåÊ

Em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recomendou a anulação da medida provisíria, também sob o argumento de que o dispositivo reduzia o salário dos servidores federais.

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