Licença-capacitação no Senado

O Sindilegis protocolou, nesta quarta-feira (12), ofício nº 040 na Diretoria-Geral do Senado Federal, no sentido de requerer providências imediatas acerca da Instrução Normativa Conjunta ILB/SERH nº 01/2014 que regulamenta a concessão da licença-capacitação aos servidores da Casa.

O Sindilegis alerta que, à época da regulamentação da referida Instrução, profundas distorções foram cometidas na adoção de procedimentos para concessão da licença, o que contraria os princípios legais e conceitos de desenvolvimento da educação corporativa.

Distorções apresentadas

Como primeiro ponto apresentado pelo Sindicato, citou-se a questão da atribuição de competências indevidas aos dirigentes dos órgãos de lotação. Tal situação, na visão do Sindilegis, é absurda, tendo em vista que o Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) tem o dever de conhecer os aspectos técnicos e pedagógicos do desenvolvimento de carreiras na Instituição, não cabendo a delegação dessa tarefa aos dirigentes dos setores do Senado.

O segundo ponto trata sobre a falta de critérios para a determinação da correlação entre a capacidade requerida e as atribuições relacionadas ao cargo/especialidade da carreira do servidor, devido à redação genérica do dispositivo, que não fixa critérios objetivos que deem segurança aos servidores e à Instituição.

Já como terceiro ponto, o Sindilegis citou a limitação arbitrária à capacitação em idiomas, em que considera verdadeiro atraso ao desenvolvimento do servidor a contestação do Senado na real necessidade de determinada língua, uma vez que hoje a maioria de documentos e informações estão disponíveis em vários idiomas estrangeiros modernos.

O quarto e último ponto alerta para a contradição no tratamento da Educação à Distância, em que a Instrução Normativa citada anteriormente torna o processo burocrático, exigindo do servidor interessado informações tão detalhadas sobre o referido curso que nenhuma organização consegue obter, nem mesmo o Ministério da Educação.

Para conferir o conteúdo do ofício na íntegra, clique aqui.

 

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