Na manhã desta quarta-feira (11), a equipe jurídica do Sindilegis trouxe atualizações sobre os reajustes da VPNI para servidores da Câmara dos Deputados. Cerca de 400 pessoas assistiram, simultaneamente, à live transmitida pelo canal do Sindicato no YouTube. (Assista à integra aqui). O presidente da entidade, Alison Souza, iniciou a reunião com um breve histórico da batalha do Sindilegis, desde 2020, para reverter a decisão do TCU, que determinou a suspensão dos reajustes incidentes sobre a rubrica, desde a vigência da Lei 13.323/2016.
“Ao longo dos últimos três anos, o Sindilegis travou uma luta para tentar reverter esse corte, que causa um grande dano ao direito dos servidores. Nós divergimos totalmente dessa decisão do TCU. É uma grande injustiça. Nós vamos continuar atuando para reverter esse cenário e temos uma alta expectativa em relação a esse pleito”, enfatizou.
Participaram da reunião, o vice-presidente Paulo Cezar Alves; o diretor jurídico, Fábio Fernandez; a gerente jurídica, Fernanda Sousa; e o advogado responsável pela ação, Max Telesca.
Entenda o caso – O Tribunal de Contas da União no Acórdão n. 2.719/2022-Plenário determinou, em sessão de 7/12/2022, que a Câmara dos Deputados providencie o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, desde a vigência da Lei 13.323/2016, sujeitando-o à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020. Tais reajustes, previstos na referida Lei, foram aplicados pela Câmara sobre a VPNI/Quintos, pois até então vigia o entendimento do Tribunal, assentado no Acórdão n. 262/2011-Plenário, que considerava legal a atualização da VPNI-Quintos com base em reajustes setoriais que tivessem conteúdo ou características de revisão geral.
Com a mudança de entendimento da Corte de Contas, a Casa Legislativa interpôs Embargos de Declaração e Pedido de Reexame, buscando a reforma da decisão ou, de forma parcial, que o novo entendimento fosse aplicado doravante, sem absorções, mantendo-se os reajustes sobre a VPNI-Quintos, já concedidos. No entanto, foram mantidas as determinações do TCU sem alterações no teor da decisão. Da mesma forma, acórdãos da Primeira e Segunda Câmaras do TCU, que discutiram o mesmo tema foram objeto de inúmeros recursos interpostos pelo Departamento de Pessoal. Porém, não se obteve reforma das deliberações.
Durante a live, a equipe do Sindicato detalhou que está atuando em três frentes, sendo elas:
• Administrativa: por meio das defesas apresentadas nos processos que tramitam no TCU;
• Judicial: na Ação principal nº 1039204-82.2022.4.01.3400 foi pedido tutela de urgência a fim de que a União se abstenha de proceder à exclusão do reajuste concedido pelas Leis nº 13.302/16 e 13.323/16 sobre a VPNI dos servidores, o qual foi negado. Em razão da negativa foi protocolado Agravo de Instrumento nº 1031473-50.2022.4.01.3400 tendo o sue provimento negado. Como medida, O Sindilegis apresentou recurso em 27/04/2023. Atualmente a ação principal e o agravo estão conclusos para julgamento; (Saiba mais aqui.)
• Legislativa: a entidade trabalha junto às Mesas das Casas para que essas apresentem projeto de lei de convalidando os quintos 98/01 e regularizando a recomposição das VPNIs por meio dos reajustes setoriais.
Como última medida, a entidade estuda agora entrar com um mandado de segurança no STF.
“Fui notificado. E agora?” – Os servidores da Câmara que receberam cartas ou e-mails sobre reajustes da VPNI precisam entrar em contato com a equipe jurídica do Sindilegis, que está pronta para ajudá-los. Contudo, é preciso seguir alguns passos:
O primeiro deles, é enviar a documentação necessária – digitalizada em PDF – para o e-mail [email protected] ou, se preferir, entregue os documentos na Sede do Sindilegis, localizada na 610 Sul, que a equipe da consultoria jurídica do sindicato irá te ajudar a digitalizá-los.
E quais são esses documentos?
1 – E-mail ou carta recebida e anexos
2- Procuração
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