LIVE: Tire suas dúvidas sobre a vantagem opção

Sindilegis fará transmissão ao vivo nesta segunda-feira (5), às 15h30, sobre o tema pelo canal do Youtube

Está querendo saber mais sobre o processo judicial sobre a vantagem opção? Então anote na agenda e não perca mais uma live que o Sindilegis fará nesta segunda-feira (5), às 15h30, pelo canal oficial do Youtube, para sanar as dúvidas sobre esse direito.

Os diretores do Sindicato e advogados que atuam na ação vão explicar melhor o que é a vantagem opção, quem tem direito, quais as linhas de defesa em favor dos filiados, entre outros questionamentos.

Na última segunda (28/09), o desembargador federal Wilson Alves de Souza concedeu tutela no processo da “vantagem opção” – n° 1048357-13.2020.4.01.3400 – em favor dos filiados ao Sindilegis. Ele reverteu a decisão do juiz da primeira instância, que havia negado a concessão de antecipação da tutela solicitada pelo Sindicato. Com essa decisão, o pagamento desse direito permanece para os servidores.

Veja a argumentação do Sindilegis acatada pelo desembargador:

“Pelo exposto, defere-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender, em relação aos servidores já aposentados ou que já tinham requerido a aposentadoria quando do julgamento do TCU, a aplicação do entendimento firmado no Acórdão 1.599/2019 no sentido “de que é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998,data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”. Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento desta decisão, (…)

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