Manifestações do STF e do TRF 1 mantêm a cobrança da alíquota previdenciária progressiva

O Sindilegis, atento às movimentações processuais que podem afetar seus filiados, informa que, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de medida liminar apresentado em cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), que questionam a aplicação das alíquotas progressivas para os servidores públicos. Considerou como “válidos, vigentes e eficazes” os artigos trazidos pela EC103/19 (Reforma da Previdência), que tratam das novas alíquotas.

Por sua vez, na terça-feira (02/06), o desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), ao julgar o recurso apresentado pela União, suspendeu a aplicação dos efeitos das liminares concedidas até o momento em favor dos magistrados federais e de todas as categorias de servidores públicos filiados às entidades associativas e sindicais.

Assim, o desconto mensal para a Previdência, com base nas novas alíquotas, será mantido. O Sindilegis continuará acompanhando o desenrolar dos fatos e manterá a sua base informada sobre o tema.

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