Muitas entidades, inclusive o Sindilegis, que subscrevem este manifesto indignam-se com o desprezo pela falta de tratamento isonômico e respeitoso com os demais servidores públicos na tramitação da PEC 63/2013, “PEC DOS MAGISTRADOS”, que alcançará somente parte dos agentes públicos.
A proposta, se aprovada, permitirá o pagamento de uma parcela mensal por tempo de serviço a magistrados e membros do Ministério Público, inclusive retroativa, para ativos, aposentados e pensionistas.
A apresentação casuística e discriminatória da PEC 63/2013, que tramita no Senado Federal, representa a deliberada quebra do teto remuneratório do funcionalismo público, dando o recado a todos que para determinadas categorias não há limites.
Há uma evidente discriminação ao conjunto dos demais servidores, que de forma antidemocrática e polêmica é inserida no texto da Constituição Federal do Brasil. Absurdo!
Na casa legislativa onde o diálogo e as discussões devem, sempre, resguardar e garantir a tomada de decisões democráticas e justas, a PEC 63/2013 não pode ser utilizada como exemplo de compromisso com o bom debate, porque não foi devidamente discutida.
Não há absolutamente qualquer contribuição que se extraia da “PEC DOS MAGISTRADOS” que caminhe para o fortalecimento e otimização do Judiciário e do Ministério Público. O fruto dela será tão somente a consolidação de um ato discriminatório, segregador e consente com práticas distantes de um Brasil justo.
Esqueceu-se de olhar para os lados, mas todos os servidores públicos também merecem o reconhecimento pelo seu tempo de serviço, uma vez que todos tiveram esse direito retirado com a Emenda Constitucional 19/98. Por que o devolver apenas a uns e a outros não?
Por isso mesmo, sentimo- nos na obrigação de aderirmos ao movimento contrário à aprovação desta PEC.
Vote NÃO, acessando http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaotexto?id=140444
Defendam-se aderindo às orientações contrárias à aprovação deste ato discriminatório absurdo.
A Diretoria
Sindilegis