Medida Provisória aprovada pela Câmara amplia margem do crédito consignado até o fim deste ano

Limite de 40% beneficia aposentados e pensionistas do INSS, servidores e trabalhadores com carteira assinada; texto segue para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (8), a Medida Provisória 1006/20, que amplia a margem de empréstimo consignado de 35% para 40% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servidores públicos federais e trabalhadores com carteira assinada (CLT). A MP perde a vigência nesta quinta-feira (11) e precisa ser votada ainda pelo Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o prazo limite para as novas contratações, que tinha acabado em 31 de dezembro de 2020, passará a ser 31 de dezembro de 2021. Dos 40%, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.

Suspensão de parcelas do crédito consignado – A suspensão do vencimento de parcelas do crédito consignado foi um pedido feito por vários parlamentares. O relator afirmou que o acordo possível alcançado prevê apenas a possibilidade de carência facultativa por 120 dias, conforme avaliado por cada instituição financeira.

Após solicitações de vários filiados, principalmente de aposentados, o Sindilegis vem acompanhando a pauta de perto para buscar uma solução que traga maior conforto financeiro aos servidores. “Essa medida pode proporcionar um alívio financeiro a milhões de aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, que sofrem com o encolhimento do salário ou de desemprego neste contexto de pandemia e crise econômica. Pedimos agora o apoio dos senadores para aprovar a MP rapidamente, antes que ela perca a vigência”, destacou a diretora interinstitucional do Sindilegis, Fátima Mosqueira.

Militares e servidores estaduais – O limite de 40% será aplicado ainda para as operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.

(Com informações da Agência Câmara/Foto: Pablo Valadares)

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