O Mandado de Segurança que trata da Gratificação de Desempenho dos servidores do Senado voltou para julgamento da Justiça Federal. O processo havia sido encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o juiz da 5ª Vara Federal declinar competência para julgar o feito, mas a Ministra Cármen Lúcia devolveu a demanda, ao interpretar que a ação é administrativa.
Em decisão, a Ministra do STF afirma que a competência da Suprema Corte não inclui a atribuição de processar e julgar mandado de segurança no qual figure como autoridade coautora a Comissão Diretora do Senado Federal. “Tendo em vista o fato de os autos terem vindo ao Supremo Tribunal Federal por impulso do órgão jurisdicional a quo, determino a sua devolução para o mesmo, a fim de que seja apreciado o pedido como de direito”, determinou.
A ação impetrada pelo Sindilegis tem o objetivo de corrigir ato omissivo da Comissão Diretora do Senado Federal, que revogou a concessão do benefício sob argumentação de contingenciamento de gastos, apesar da GD ter sido aprovada em plano de carreira e regulamentada.
“Todos os servidores se mobilizaram desde o início do ano, na expectativa de que veriam seu direito respeitado e implementado de modo integral, inclusive já se submetendo a todas as dinâmicas, palestras e, inclusive, avaliações, mas na verdade experimentaram apenas o dissabor da violação perpetrada pela Administração do Senado Federal”, lamentou o Sindilegis em MS.
Com a decisão da Ministra Carmen Lúcia, a diretoria do Sindilegis irá trabalhar para agilizar o andamento do processo junto ao TRF 1ª Região.
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