Ministro do STF defere liminar que suspende corte na remuneração dos servidores da Câmara

O Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, em caráter liminar, o acórdão do Tribunal de Contas da União que determinou corte na remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados. A decisão foi proferida em mandado de segurança (MS 33535) impetrado pelo Sindilegis. Com isso, os filiados voltam a receber o valor total da remuneração, sem os cortes que estavam ocorrendo.

Ao deferir o pedido de liminar em MS, Marco Aurélio de Mello argumentou que a decisão de restaurar os valores percebidos se deu ante a falta de intimação dos servidores alcançados pela decisão do TCU. Segundo ele, a concretização do corte dependeria da abertura, no âmbito da Câmara, de processos administrativos individuais.

O Ministro Marco Aurélio de Mello também salientou que houve um desatendimento ao prazo previsto no artigo 44 da Lei nº 9.784/1999. “No mesmo sentido, ganham importância os argumentos que indicam deficiente instrução, de forma a dificultar o exercício do direito de defesa”, ressaltou.

O relator destacou ainda que a medida acauteladora se deu em virtude dos “reiterados atropelamentos procedimentais na Câmara dos Deputados”.

Para o presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, a decisão da Suprema Corte revela a preocupação com o respeito ao direito de ampla defesa dos servidores. “Sabemos que, da forma como os cortes foram conduzidos, não houve respeito aos pressupostos constitucionais previstos no artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna do contraditório e da ampla defesa. Não houve bilateralidade em todo esse processo”, destacou o presidente. 

O presidente do Sindilegis também destaca que, apesar do Senado Federal ter expedido intimação aos seus servidores, o Sindicato está estudando mecanismos para buscar a aplicação dos mesmos efeitos da liminar concedida aos seus filiados. “A luta e a concentração de esforços serão voltados para o processo do Senado agora”, assegurou Nilton Paixão.

Confira aqui a íntegra da liminar.

 

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