Ministro do STF determina pagamento imediato a servidores

Após petição apresentada pelo Sindilegis, na última segunda-feira (24), no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Marco Aurélio Mello determinou, nesta quarta-feira (26), cumprimento imediato da liminar que decidiu o retorno das verbas cortadas dos servidores, sem o contraditório.

Ao despachar a decisão, o Ministro Marco Aurélio afirmou, conforme citado no acompanhamento processual do mandado de segurança nº 32761, que a liminar deveria ser cumprida tal como foi formalizada. “(…) Indefiro os pleitos de depósito. Cumpram a liminar tal como formalizada. Admito a União como parte passiva. Retifiquem a autuação. Deem ciência ao Advogado-Geral da União, nos termos requeridos. Publiquem”.

A petição, que pedia prazo de 24h para determinação do cumprimento da liminar, foi apresentada após a Presidência do Senado recorrer da decisão do  Ministro Mello, alegando que a ação não deveria ter sido proposta  contra as Mesas Diretoras das duas Casas Legislativas, mas contra o Tribunal de Contas da União, que recomendou o corte nos salários. 

No documento, o Sindilegis apontou que o recurso interposto pela Mesa do Senado Federal é manifestadamente incabível e alega que a ação não questiona o acórdão do TCU, mas a forma como as Mesas Diretoras do Congresso Nacional entenderam por cumpri-lo.

Ministro já havia alertado Renan Calheiros

Na última quarta-feira (19), o Ministro Marco Aurélio já havia afirmado que a Mesa Diretora descumpriria a decisão judicial, se de fato depositasse em juízo os valores excedentes ao teto constitucional dos servidores da Casa. “Não se discute a matéria de fundo, se o teto deve ou não ser respeitado. O que se discute é o direito de defesa, de ser ouvido. É descumprimento da liminar”, ressaltou.

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