MP que amplia margem do crédito consignado para servidores públicos para 40% está em vigor

Matéria atualizada dia 05/08/22 às 15h34

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4), a Medida Provisória (MP) nº 1.132/22, que aumenta para 40% o valor máximo do crédito consignado permitido para servidores públicos. A margem anterior era de 35%. A medida já está em vigor.

Os 5% são reservados exclusivamente para o pagamento de despesas em cartões de crédito ou para saque por meio do cartão de crédito. A MP beneficia servidores ativos, inativos, pensionistas, militares e empregados públicos.

O texto proíbe a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.

Por se tratar de medida provisória, que ainda depende da apreciação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Sindilegis chama a atenção de seus filiados pela insegurança jurídica até a sua aprovação final, recomendando a todos que façam um planejamento financeiro para evitar maiores endividamentos. A nossa equipe acompanhará a tramitação da MP e trará mais informações em breve. Confira o nosso estudo a respeito da MP 1.132/22 aqui.

Segundo a medida, quando o servidor optar pela realização da operação financeira, a instituição deve fornecer, previamente, esclarecimentos acerca do custo total e prazo para quitação daquela transação, além de informações exigidas na legislação e nos regulamentos sobre o tema.

Tramitação da MP – Por se tratar de Medida Provisória, os dispositivos já estão em vigor desde esta quinta-feira (4), mas para conversão definitiva em lei ordinária é necessário que seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo de 60 dias, que pode ser prorrogado por igual período caso a apreciação não ocorra dentro do prazo. Também vale observar que se a MP não for analisada em até 45 dias, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações da Casa.

Calendário de tramitação da MP 1.132/22
04/08/2022: Publicação da MP
04/08 a 08/08/2022: Prazo para apresentação de emendas
18/09/2022: Entrada em regime de urgência, com obstrução da pauta
02/10/2022: Fim do prazo de 60 dias para apreciação

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