Caros filiados,
O SINDILEGIS não tem medido esforços no sentido de aprimorar o atendimento odontológico prestado a seus filiados e dependentes.
Ocorre que temos nos deparado com um número crescente de faltas nas consultas pré-agendadas, chegando, inclusive, ao índice de 33% durante o mês de julho (356 faltas) e 27% durante o mês de agosto de 2014 (284 faltas).
Tal fato, além de gerar a ociosidade remunerada do profissional dentista que aguarda o seu paciente, prejudica outro filiado que busca um horário de atendimento, onerando o Sindicato, sem a devida contrapartida.
Diante do exposto o SINDILEGIS se vê obrigado a reimplantar o sistema de multas ou carência para remarcação por faltas às consultas odontológicas sem prévio aviso, A PARTIR DESTA QUARTA-FEIRA, 1º DE OUTUBRO DE 2014, conforme a seguir:
Primeira Falta: multa de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) ou a suspensão de 60 (sessenta) dias para a marcação de nova consulta;
Segunda Falta: multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ou a suspensão de 90 (noventa) dias para a marcação de nova consulta;
Faltas seguintes: adota-se o mesmo critério da segunda falta.
As faltas somente serão abonadas em casos de comprovada força maior que impediram o filiado de avisar antecipadamente o não comparecimento.
As multas somente poderão ser pagas na Sede do SINDILEGIS (SAUS, Quadra 6, Bloco K, Ed. Belvedere, 7º andar), no Departamento Administrativo.
O comunicado prévio de não comparecimento deverá ser realizado em até 24 horas de antecedência do horário da consulta, pelo telefone (61) 3214-7339 ou pelo e-mail [email protected].
Certos de contarmos com a sua compreensão e colaboração, despedimo-nos.
Atenciosamente
NILTON RODRIGUES DA PAIXÃO JÚNIOR
Presidente