Multa por faltas na Odontolegis passa a valer a partir do dia 1º de outubro

Caros filiados,

O SINDILEGIS não tem medido esforços no sentido de aprimorar o atendimento odontológico prestado a seus filiados e dependentes.

Ocorre que temos nos deparado com um número crescente de faltas nas consultas pré-agendadas, chegando, inclusive, ao índice de 33% durante o mês de julho (356 faltas) e 27% durante o mês de agosto de 2014 (284 faltas).

Tal fato, além de gerar a ociosidade remunerada do profissional dentista que aguarda o seu paciente, prejudica outro filiado que busca um horário de atendimento, onerando o Sindicato, sem a devida contrapartida.

Diante do exposto o SINDILEGIS se vê obrigado a reimplantar o sistema de multas ou carência para remarcação por faltas às consultas odontológicas sem prévio aviso, A PARTIR DESTA QUARTA-FEIRA, 1º DE OUTUBRO DE 2014, conforme a seguir: 

Primeira Falta: multa de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) ou a suspensão de 60 (sessenta) dias para a marcação de nova consulta;

Segunda Falta: multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ou a suspensão de 90 (noventa) dias para a marcação de nova consulta;

Faltas seguintes: adota-se o mesmo critério da segunda falta. 

As faltas somente serão abonadas em casos de comprovada força maior que impediram o filiado de avisar antecipadamente o não comparecimento. 

As multas somente poderão ser pagas na Sede do SINDILEGIS (SAUS, Quadra 6, Bloco K, Ed. Belvedere, 7º andar), no Departamento Administrativo. 

 O comunicado prévio de não comparecimento deverá ser realizado em até 24 horas de antecedência do horário da consulta, pelo telefone (61) 3214-7339 ou pelo e-mail [email protected]

Certos de contarmos com a sua compreensão e colaboração, despedimo-nos.

Atenciosamente 

NILTON RODRIGUES DA PAIXÃO JÚNIOR

 

Presidente

Compartilhe:

Veja também: