O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) vem a público expressar preocupação com a recente proposta de alteração dos cálculos para a composição do Fundo Constitucional do Distrito Federal, onde propõe-se a correção do FCDF pelo IPCA ao invés da variação da receita corrente líquida da União. A medida voltou a ser debatida esta semana no âmbito das discussões do esforço fiscal proposto pelo Governo Federal, na chamada “PEC de Corte de Gastos” ou “Pacote de Corte de Gastos”.
Na visão do Sindilegis, há uma contradição clara nessa proposta, já que o Fundo Constitucional do Distrito Federal não deveria ser tratado como um “gasto” da União. Ele é, na verdade, uma obrigação constitucional, fruto de uma conquista histórica de 2002, criada para garantir o financiamento de políticas públicas essenciais ao desenvolvimento da capital do país, especialmente nas áreas de segurança, saúde e educação.
Cumpre a esta unidade federada, portanto, para além de abrigar as sedes dos Poderes da República e de inúmeros órgãos públicos, também hospedar representações estaduais, embaixadas e organizações internacionais, que aqui se instalam atraídas não apenas pela simbologia inerente à Capital Federal, mas pela institucional destinação dos espaços urbanos, estruturados e concebidos para prover segurança, logística, economicidade e adequação ao pleno funcionamento dos Poderes constituídos, das empresas públicas e autarquias, das representações de Estados estrangeiros e serviços de chancelaria, bem como das representações de entes subnacionais, entre outros.
O Distrito Federal, portanto, representa o território primeiro onde vemos materializadas as funções do ente União (juridicamente “fictício”), pois neste local desincumbem-se – por meio de agentes políticos e servidores públicos – de suas atribuições constitucionais o Executivo Federal (e seus Ministérios), o Legislativo (Senado Federal, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União) e o Judiciário (com seus Tribunais Superiores). E a estrutura que abriga essa ostensiva força da democracia brasileira deve ser não apenas garantida pelo Governo Federal, mas fomentada e valorizada por todos nós, brasileiros, pois não se trata apenas de prédios e monumentos, jardins e palácios, nem apenas de bem-estar, segurança e qualidade de vida da população residente, mas – e principalmente – pelo acolhimento que a Capital da República oferece à imensa população flutuante que transita em nosso território e expõe ao Brasil e ao mundo a referência deste espaço singular do mapa brasileiro como espelho (econômico, social, político e cultural) de nossa Nação. Esta representação é também importante aos objetivos do Fundo Constitucional ora ameaçado.
E ao Distrito Federal não se reconhece apenas a condição de acolher o centro administrativo do País, pois aqui se consolidou – em razão da autonomia que o FCDF lhe garante – o projeto nacional que almejava a transformação da Capital da República em polo de desenvolvimento e de integração de todo o Brasil. Acresça-se às responsabilidades do Distrito Federal a ímpar condição de manter o título de Patrimônio Cultural da Humanidade, o qual ostentamos – todos nós, brasileiros – com orgulho, pois fomos laureados como primeiro conjunto urbano (cidade moderna) do século XX reconhecido pela Unesco, em 1987. Isso significa que os monumentos tombados em nossa Capital pertencem a todos os povos do mundo – a exemplo da Muralha da China, da Acrópole de Atenas e outros – cuja manutenção e transmissão às gerações futuras são de responsabilidade única e exclusiva do Distrito Federal.
O Fundo Constitucional do Distrito Federal é oriundo de receitas tributárias da União e constitui fundamental e imprescindível fonte de custeio para as despesas com segurança pública, saúde e a educação da Capital Federal. Para o orçamento de 2025, o Governo do Distrito Federal estima a quantia de R$ 66,6 bilhões, sendo R$ 25 bilhões desse total provenientes do Fundo Constitucional que se pretende mitigado. Portanto, aprovando-se a proposta de “Corte de Gastos”, a alteração proposta para o Fundo causaria impacto de R$ 750 milhões ao orçamento do Distrito Federal, com decréscimo anual.
E é inegável que a segurança pública (Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar) na capital seria a área mais afetada, haja vista que salários, custeio de instalações e de despesas são arcadas integralmente pelo FCDF. Em relação à saúde e educação, apesar de receberem recursos vindos da arrecadação do Distrito Federal, haverá significativa perda com a redução nos valores do Fundo.
Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antecipa que “essa mudança tira a possibilidade de crescimento com base no crescimento da receita, sendo que agora [o montante de transferência via Fundo] estaria vinculado à variação da inflação. Ou seja, estamos falando de reposição de perdas inflacionárias, o que torna impossível uma proposta de recomposição salarial das forças de segurança, ou dificulta muito o aumento de investimentos”.
O Sindilegis, por meio desta Nota, irmana-se àqueles que advogam descaber a comparação pretendida entre o FCDF – destinado ao custeio de serviços públicos – e outros fundos criados para fomentar o desenvolvimento regional. Não há, portanto – como quer o Governo Federal – falar-se em “padronização” de cálculos para a composição dos recursos de fundos cuja aplicação tem natureza distinta. Destaca-se que, nos últimos anos, pelos menos 35% por cento do orçamento (de custeio) total do Distrito Federal é proveniente do Fundo Constitucional. Confira-se, neste ponto, os significativos dados revelados pela Secretaria de Economia do Distrito Federal: em 2021, do montante de R$ 44,18 bilhões, R$ 15,77 bi vieram do FCDF; em 2022, R$ 16,28 bilhões, de um total de R$ 48 bilhões; em 2023, R$ 22,97 bilhões, de um total de R$ 57,36 bilhões; em 2024, R$ 23,2 bilhões, de um total R$ 61,1 bilhões de orçamento do Distrito Federal. Portanto, a proposta reduzirá significativamente o valor transferido ao Fundo ao longo dos anos.
A discussão sobre o arcabouço fiscal, em 2023, destacou essa renovada discussão sobre a mudança nas regras de cálculo do Fundo Constitucional do Distrito Federal, mas a mobilização de todos os atores políticos e representantes da sociedade civil – com ênfase na atuação dos sindicatos dos servidores públicos federais – conseguiu reverter a proposta cuja aprovação já se avizinhava no Senado Federal.
Ciente da importância para a sustentabilidade econômico-financeira do exitoso projeto nacional encartado no território do Distrito Federal, o Sindilegis soma-se àqueles que trabalham pela manutenção das regras de cálculo do FCDF, em defesa do que representa a Capital da República para o Brasil e para o mundo. Esperamos que seja reverberado o clamor dos servidores públicos federais e distritais, trabalhadores e trabalhadoras desta unidade federada, dos movimentos sociais e do conjunto de Parlamentares Federais e Distritais que, independentemente da bandeira partidária, rogam pelo reconhecimento da importância de manutenção dos valores do Fundo Constitucional do Distrito Federal para esta Capital, que é de todos os brasileiros.