Nota – Judicialização da reforma da Previdência (EC 103/19)

O Sindilegis comunica a seus membros que, no início do mês de janeiro de 2020, findo o recesso judicial (06/01), ajuizará ações junto à Justiça Federal de primeiro grau visando discutir a constitucionalidade e legalidade do aumento progressivo de alíquotas de contribuição previdenciária para servidores ativos e aposentados, bem como as regras de transição para servidores, entre outros aspectos relevantes da reforma da Previdência recém-promulgada (Emenda Constitucional 103/2019).

A opção pelo ingresso destas ações no foro de primeiro grau se dá em razão de assim se garantir discussão mais aprofundada e diferenciada, pelos diversos graus de jurisdição, aumentando as chances de êxito das teses de defesa apresentadas em favor dos servidores públicos. Um resumo do teor de cada ação será colocado à disposição dos filiados tão logo sejam ajuizadas.

Esclarece o Sindilegis estar ao inteiro dispor de todos os associados para esclarecer quaisquer dúvidas, ao tempo em que reafirma seu compromisso com a intransigente defesa dos direitos dos servidores em qualquer foro ou instância.

Diretoria do Sindilegis

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