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Nova Emenda 139 eleva tribunais de contas à condição de órgãos essenciais

O Congresso Nacional promulgou nessa terça-feira (5) a Emenda Constitucional nº 139, que passa a reconhecer os Tribunais de Contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. O texto também proíbe a extinção das cortes já existentes e veda a criação de novos tribunais de contas.

A medida teve origem na PEC 2/2017, posteriormente identificada como PEC 39/2022 no Senado, e que tramitava no Congresso desde 2017. Conhecida como “PEC da Essencialidade”, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e promulgada em sessão solene realizada nesta terça-feira (5).

Com a mudança constitucional, os Tribunais de Contas passam a ter previsão expressa como instituições permanentes no sistema de fiscalização das contas públicas. A emenda altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal.

Para o presidente do Sindilegis, Alison Souza, a promulgação da emenda representa o reconhecimento do papel exercido pelos órgãos de controle externo na administração pública. “A inclusão dos Tribunais de Contas no texto constitucional como órgãos permanentes consolida uma função prevista pela Constituição e reforça a atuação institucional dessas cortes no acompanhamento das contas públicas”, afirmou.

Veja a íntegra do dispositivo aqui.

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