Nesta quinta-feira (6), o Núcleo Jurídico do Sindilegis realizou uma nova live, com a presença da Diretoria do Sindicato e de advogados dos escritórios contratados, para prestar esclarecimentos sobre os principais processos jurídicos atualmente em tramitação e de interesse dos filiados. Transmitida pelo YouTube, a reunião discutiu o andamento da Parcela compensatória para servidores do Senado e do TCU; dos Quintos; da Função Opção; da ação do abate-teto sobre acúmulo de pensão; do PASEP; e da nova ação do FGTS.
O diretor jurídico do Sindilegis, Fábio Fernandez, apresentou de maneira breve a atual estrutura do Núcleo Jurídico, mais conhecida como Consulegis. Atualmente, o departamento atende os filiados ao Sindicato de segunda à sexta-feira e conta com o gerente jurídico, Marcos de Lara, três analistas e um estagiário. Hoje, o núcleo jurídico atua em aproximadamente 400 ações judiciais – entre coletivas e individuais – e cerca de 800 ações administrativas.
O gerente jurídico, Marcos de Lara, anunciou que, a partir da próxima segunda-feira (10), para maior conforto dos sindicalizados, os atendimentos dos advogados também serão realizados via videoconferência; atualmente, estão sendo feitos por telefone, e-mail e via WhatsApp. Ele também apresentou os três escritórios de advocacia que mantêm contrato mensal com o Sindilegis: A2F; Gomes & Leon Advogados Associados; e Caram Zuquim e Espírito Santo Advogados.
Parcela compensatória/TCU – O advogado Juliano Costa Couto, cujo escritório é responsável pela ação da parcela compensatória para os servidores do Tribunal de Contas da União, explicou que ações coletivas foram ingressadas em razão do entendimento do TCU que prejudicou os seus servidores no tocante ao correto recebimento da rubrica. Atualmente, os processos obtiveram sentença favorável, em janeiro de 2021, e, de acordo com Costa, só faltou manifestação sobre quais seriam os critérios de correção monetária e juros. “Esta omissão já foi sanada por meio de uma nova sentença em embargos declaratórios proferida agora em abril/21”. Segundo Costa, conforme já era esperado, a União apelou desta sentença. “Nós seremos intimados para apresentar nossas contrarrazões e faremos o acompanhamento deste processo no TRF”, finalizou.
Parcela compensatória/SF – O advogado Luís Maximiliano Telesca afirmou que o escritório ingressou com duas ações sobre a demanda: um mandado de segurança para o STF, que foi indeferido, e uma ação ordinária na 5ª Vara Federal de Brasília, cujo processo está em vias de ir para o Tribunal Regional Federal em razão do recurso de apelação protocolado pela União. Nele, há uma execução provisória onde o Sindilegis busca fazer com que o Senado Federal cumpra com a determinação da 5ª Vara, que impede o desconto do valor da Parcela compensatória nos contracheques. “Neste momento, tem acontecido uma batalha judicial entre nosso escritório, que representa o Sindilegis, e a Direção do Senado Federal, que não tem cumprido a determinação da 5ª Vara e tem feito o corte da rubrica nos contracheques dos servidores. Amanhã teremos uma reunião para estudar novas estratégias para barrar o corte”, explicou.
Vantagem Opção – Em 2005, Telesca relembrou que houve um acórdão do Tribunal de Contas da União com o entendimento que a Vantagem Opção era devida e que poderia ser paga para aqueles que tivessem o direito adquirido. Contudo, em 2019, o TCU reviu o entendimento e apresentou uma nova interpretação sobre a parcela em relação às três Casas, afirmando que o direito seria, desta vez, ilegal. “Entramos com uma ação na 21ª Vara Federal; a juíza julgou de maneira rápida, não tendo se aprofundado sobre o caso. Em razão da decisão, interpusemos agravo de instrumento. Ao analisar o referido recurso, o desembargador Wilson Alves de Souza reviu a decisão proferida e concedeu tutela de urgência determinando que as Casas Legislativas conservassem, dentro dos contracheques, a Vantagem Opção. Isso ocorreu no final do ano passado e a decisão tem sido cumprida”.
PASEP – O gerente jurídico, Marcos de Lara, explicou que todos os extratos analíticos recebidos foram protocolados junto ao processo. Contudo, ao final do mês de março, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos – inclusive nos juizados especiais – com o objetivo de evitar que ocorram julgamentos divergentes em relação à questão de mérito.
Quintos – Lara também atualizou as informações sobre a ação. Para os servidores do TCU, ratificou que, conforme acordado na audiência de conciliação, a AGU possui o prazo de 90 dias para devolver os processos com o seu parecer, data prevista para o mês de junho. A Câmara dos Deputados entregou a documentação solicitada, porém, a fim de aprimorar o cálculo de eventuais resíduos, foi realizada reunião com a Direção da Casa e, na ocasião, solicitadas novas informações para subsidiar os cálculos. Devido à complexidade do levantamento, o Sindilegis acredita que deverá receber as informações solicitadas até junho. Já o Senado Federal cumpriu parte da determinação e diante das solicitações da Casa requerendo dilação do prazo para entrega das fichas financeiras, os advogados irão apresentar nova petição ao Juiz requerendo o cumprimento imediato da determinação.
Abate-teto/acúmulo de pensão e aposentadoria – O advogado Sávio Zuquim explicou que, em março deste ano, o plenário do STF decidiu que o teto constitucional remuneratório deveria incidir sobre a soma do benefício de pensão com a remuneração ou os proventos de aposentadoria recebidos pelos servidores públicos. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 602584, com repercussão geral, e serviu de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 368 processos em que se discute matéria semelhante em outros tribunais. Segundo a União, o servidor ou ex-servidor público não pode receber remuneração ou proventos em valor superior ao do subsídio mensal dos ministros do STF nem acumular, para esse fim, proventos e pensões. Zuquim explicou que é bastante remota a possibilidade de se ingressar com uma ação para impedir o corte.
Ação do FGTS – O advogado Adamir Fiel explica que a mais recente ação do Sindilegis buscará corrigir os critérios de reajuste de valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 a 2013. A discussão já se encontra no Supremo Tribunal Federal e o julgamento está pautado para o dia 13 de maio. Os filiados poderão enviar a documentação por meio do link https://sindilegisfgts.a2f.adv.br/ para agilizar o ajuizamento.
Os filiados participaram efetivamente da live por meio de perguntas enviadas no chat do YouTube do Sindilegis. Para conferir todas as perguntas e rever a reunião, acesse o link https://www.youtube.com/watch?v=o58BMdNmOY4. Também participaram da transmissão o presidente do Sindilegis, Alison Souza; os advogados Adamir Fiel, Sávio Zuquim, Sebastião Espírito Santo, Elaine Gomes e Thiago Leon.