O economista Bernard Appy é o convidado do 2º episódio da série especial do Café com Política sobre reforma tributária

 

A PEC 45, proposta que tramita da Câmara, será o tema discutido no encontro. O projeto prevê a  extinção de cinco tributos e cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

 

O Sindilegis segue promovendo a série especial de debates sobre as propostas de reforma tributária que estão em discussão no Congresso Nacional, e na próxima segunda-feira, 17/08, o painelista convidado é o economista e tributarista Bernard Appy, idealizador da PEC 45/2019, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposição prevê a extinção de cinco tributos e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A transmissão ao vivo acontece pelo canal do YouTube do sindicato, às 18h.

 

O debate será mediado pelo jornalista da TV Câmara Lincoln Macário, e terá como debatedores o repórter de economia do jornal Valor Econômico Fabio Graner e o vice-presidente para o TCU do Sindilegis Alison Souza.

 

PEC 45/2019: O que muda?

 

A PEC proposta pela Câmara dos Deputados propõe a extinção de 5 tributos e a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS substituirá IPI (Imposto sobre produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

 

Como funcionaria? O imposto será cobrado sempre no destino, ou seja, no estado ou município onde o bem ou serviço é consumido.

 

A proposta aumenta a tributação dos setores de agronegócio, construção, infraestrutura e serviços.

 

A arrecadação e fiscalização do IBS será compartilhada entre União, estados e municípios. Cada parte poderá fixar a alíquota (%) que quiser, em valores diferentes, que valerá para qualquer bem, serviço ou direito, assim fica preservada a autonomia de cada ente federativo. A arrecadação será gerida por Comitê Gestor Nacional com representantes das três esferas de governo.

 

Transição – O prazo seria de 10 anos para empresas e consumidores e de 50 anos para nova distribuição de recursos entre União, estados e municípios.

 

Nos dois anos iniciais, o IBS teria alíquota de 1% para não alterar a carga tributária.

 

 

 

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