O que é necessário para ingressar na Justiça em relação à parcela compensatória do TCU

Para ingressar na ação coletiva, o filiado deve assinar a procuração e o termo de adesão

A ação coletiva da parcela compensatória do TCU será judicializada em breve pelo Sindilegis, por meio do Escritório Costa Couto. Em reunião com os servidores do TCU, que ocorreu nesta terça-feira (21), o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, salientou que o Sindicato está assumindo todos os honorários, custas processuais e os riscos da ação coletiva em nome dos filiados.

Os filiados que desejam ingressar na ação coletiva por meio do Sindilegis devem assinar a procuração e o termo de adesão para participar. Os documentos estão disponíveis para download abaixo.

Após devidamente preenchidos e assinados, os documentos devem ser enviados para o e-mail: [email protected] com o título “Parcela Compensatória”.

Dúvidas e sugestões podem ser enviadas para o e-mail com o mesmo tema: [email protected].

Um requisito indispensável é que o servidor seja sindicalizado. Para se filiar, basta preencher a ficha disponível na página principal do site e entregá-la no posto do Sindicato no TCU (Anexo 3, Subsolo, Sala 14) ou enviá-la pelos Correios (SGAS 610, módulo C, lote 70. Brasília/DF. CEP: 70200-700).

Baixe os documentos:

Termo de adesão

Procuração 

Perguntas e respostas

Ação Judicial da Parcela Compensatória 

  1. A quem interessa a ação?

Esta ação interessa a todos os servidores do TCU que receberam, a partir da Resolução 147/2001, a ‘compensação’ de diferenças advindas da Lei 10.356/2001, por meio da rubrica “PARCELA COMPENSATÓRIA”.

A parcela compensatória foi paga até o ano de 2009, a partir do qual a mesma foi absorvida pela nova legislação. É também esse o período até o qual existem diferenças a serem pagas.

  1. Honorários

Para ingresso da ação, para ASSOCIADOS DO SINDILEGIS NÃO será cobrada NENHUMA quantia inicial. O SINDILEGIS está assumindo os custos iniciais

Ao final da ação, quando do recebimento das quantias a serem restituídas, será devida parcela de honorários no percentual de 10% (dez por cento) do proveito econômico percebido pelo interessado.

  1. Documentos necessários

Para ingresso da ação será necessário o preenchimento dos seguintes documentos:

  • Procuração – disponibilizada pelo escritório/SINDILEGIS;
  • Autorização – disponibilizada pelo escritório/ SINDILEGIS;
  1. Qual o prazo para entrega dos documentos?

O Sindilegis estará recebendo a documentação até o dia 07 DE JUNHO 2019 – 6ª feira.

  1. Aposentados poderão ingressar?

Sim, desde que haja a comprovação que durante o período da ação, de 2001 a 2009, o recebimento de parcelas no contra-cheque identificadas sob a rubrica ‘PARCELA COMPENSATÓRIA’. 

  1. Diante do longo prazo, existe prescrição?

É fato que estamos a tratar de diferenças que repercutiram na vida dos interessados há mais de 10 (dez) anos. No entanto, no presente caso, há uma especificidade, que é o justamente o fato de que foi o próprio TCU, quando lavrou o acórdão 489/2006, em 05/04/2006, que decidiu expressamente por “promover o sobrestamento do presente feito até que transitem em julgado os processos que tramitam na Justiça Federal”.

Com isso, há elementos para a compreensão de que NÃO HÁ prescrição no caso, tendo em vista que suspensão da análise do direito se deu pelo próprio TCU.

  1. É ganho líquido e certo?

Existem precedentes favoráveis ao pleito, inclusive nas duas ações Judiciais que ensejaram o ‘sobrestamento’ do processo por parte do TCU. Referidos processos foram julgados pelo TRF e pelo STJ, que mantiveram o entendimento de PROCEDÊNCIA do pedido judicial, que é a incidência de reajustes de correção sobre os valores pagos sob o título de parcela compensatória, afastando sua diminuição e, consequente, a redução salarial que foi imposta aos servidores.

São boas as perspectivas.

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