O que muda para os servidores com a promulgação da PEC Emergencial

Entre medidas de contenção fiscal, ficam proibidas as reposições salariais, qualquer gratificação ou vantagem e a realização de novos concursos públicos

Criada inicialmente como uma medida de arrocho fiscal, a PEC Emergencial (PEC 186/19) – agora conhecida por Emenda Constitucional 109, tendo sido promulgada dia 15 de março – mudou o seu foco quando foi incluído no texto o auxílio financeiro para os mais vulneráveis. Ainda assim, os cortes fiscais aprovados impactam diretamente os servidores das três esferas.

A PEC Emergencial traz alguns “gatilhos” que podem ser acionados quando as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos superar 95% da despesa primária total. Isso quer dizer que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão proibir:

  • Aumento de salário para o funcionalismo;
  • Realização de concursos públicos;
  • Criação de cargos e despesas obrigatórias;
  • Concessão de benefícios e incentivos tributários;
  • Lançamento de linhas de financiamento;
  • Renegociação de dívidas.

Os servidores públicos poderão ter suas remunerações congeladas – ou seja, não terão nenhum tipo de reposição salarial, nem mesmo para cobrir a inflação – até 2036, segundo previsões orçamentárias.

“Não é possível afirmar que o congelamento ocorrerá somente a partir de 2025. O teto é aplicado por órgão. Segundo projeção do IFI, do Senado Federal, o teto seria atingido em 2025 para muitos estados e municípios. O problema é que essa projeção tem por base um período em que não houve reposição inflacionária. Na prática, portanto, o espaço fiscal para reajustes é mínimo ou inexistente, como no caso da Defensoria Pública da União, desde já. O funcionalismo pode ficar sem reposição inflacionária até 2036”, detalhou o presidente do Sindilegis, Alison Souza, em entrevista ao jornal O Dia.

Singela vitória – A PEC também previa a suspensão das promoções e progressões da carreira dos servidores; contudo, esse artigo foi retirado do texto em plenário da Câmara, após um acordo entre as lideranças partidárias.

Aposentados e pensionistas – Outra mudança na Constituição por meio dessa PEC é que os gastos com pensionistas foram incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui os salários dos vereadores e despesa com pessoal ativo e inativo. O Sindilegis chegou a articular uma emenda para manter o texto da Carta Magna, mas foi reprovada.

Como o Sindilegis atuou – Embora o resultado seja ruim, o texto original da PEC era ainda pior. Ela previa o corte de salário e de jornada dos servidores em até 25%. Além disso, o gatilho de medidas fiscais seria acionado caso União, Estados e Municípios descumprissem a regra de ouro. Agora, passa a valer quando o estado de calamidade pública é decretado.

O Sindicato conseguiu apresentar seis emendas quando a matéria estava em análise no Senado. E articulou junto aos parlamentares na Câmara para amenizar os danos aos servidores. Confira mais aqui.

Próxima batalha – Agora, o Sindilegis e as entidades já travam uma nova batalha: a PEC 32/20, também chamada de reforma administrativa. O deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Casa, já sinalizou que colocará a pauta como prioritária na votação da Ordem do Dia a partir da segunda quinzena de março.

A PEC 32 cria novas regras para o serviço público brasileiro e tem como principais pontos o fim da estabilidade para futuros servidores, a extinção do regime jurídico único, criando cinco novos tipos de vínculos, e de benefícios atualmente previstos às categorias, como licença-prêmio e adicionais por tempo de serviço.

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