SOBRE A ELEIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL 2020
COMO SERÁ REALIZADA A ASSEMBLEIA E A VOTAÇÃO NO DIA 31/08?
A abertura será realizada pelo link (bit.ly/sindilegiseleicao2020) que vem sendo amplamente divulgado em nossas matérias e nota de WhatsApp, contudo, a votação será física.
ONDE E COMO VOTAR?
A eleição dos membros da Comissão Eleitoral será feita no modelo drive-thru, na sede do Sindilegis em Brasília (SGAS 610, conjunto C, módulo 70, Asa Sul – L2) e em locais a serem definidos nos estados, (preferencialmente na sede das secretarias do TCU) que serão divulgados no site do Sindilegis nos próximos dias. Os filiados poderão participar do processo eleitoral sem sair de seus carros.
QUAL O HORÁRIO DE VOTAÇÃO?
Objetivando facilitar a participação de todos, as urnas estarão abertas nos locais de votação das 10 às 16 horas do dia 31 de agosto de 2020.
O QUE EU PRECISO FAZER PARA VOTAR?
Ser filiado ao Sindilegis e comparecer a um dos locais de votação com um documento de identidade com foto e CPF.
POSSO VOTAR EM DOIS CANDIDATOS DO MESMO ÓRGÃO?
Não.
– O eleitor pode votar em apenas um candidato de um único órgão (exemplo: votar apenas no candidato da Câmara dos Deputados) – será computado apenas este voto e considerados em branco os demais.
– As cédulas que apontarem dois candidatos do mesmo órgão serão consideradas nulas na sua totalidade, invalidando, inclusive o voto de candidatos de outro órgão. Exemplo: a cédula registra o nome de dois candidatos da Câmara dos Deputados, 1 do Senado Federal e 1 do TCU – a cédula será considerada nula na totalidade e nenhum dos votos será computado.
– O eleitor pode votar em apenas um único candidato de uma única casa? Sim.
(exemplo; votar apenas no candidato do Senado e deixar os demais em branco).
QUANDO SERÁ DIVULGADO O RESULTADO DAS ELEIÇÕES?
Encerrado o horário de votação, nossos Representantes Regionais, responsáveis pela votação em seu estado, no próprio dia 31/08/2020 farão a apuração dos votos, redigirão uma ata descrevendo o resultado da votação, assiná-la e até às 18 horas do mesmo dia deverão encaminhá-la digitalizada para o e-mail [email protected] juntamente com a lista de presença e as cédulas utilizadas.
SOBRE A COMISSÃO ELEITORAL
QUEM PODE COMPOR A COMISSÃO ELEITORAL?
Qualquer filiado. Conforme disposto no art. 52 do Estatuto, a Comissão Eleitoral deverá ser composta por 3 (três) filiados oriundos de órgãos distintos, não integrantes de chapas que venham a ser inscritas e sem parentesco entre si ou com qualquer candidato, cumprindo-lhes escolher o respectivo Presidente.
Para a votação utilizaremos critério semelhante ao da eleição para a o Conselho Fiscal:
– As cédulas indicarão o nome de todos os candidatos, em ordem de inscrição, separados por Órgão. O eleitor poderá votar em 1 (um) candidato por órgão, ou seja, no mesmo voto ele irá indicar 1 candidato da Câmara dos Deputados, 1 candidato do Senado Federal e um candidato do TCU.
– Os primeiros colocados de cada órgão serão os membros titulares, e os segundos colocados de cada órgão serão os membros suplentes para qualquer eventualidade de impedimento.
Por motivo de transparência, imparcialidade no pleito e democracia, quando das inscrições das chapas, se um dos membros eleitos para a composição da Comissão Eleitoral perceber que existe algum parentesco com qualquer candidato, deve imediatamente comunicar o seu impedimento – será substituído pelo seu suplente (obrigatoriamente do mesmo órgão).
QUANDO E COMO FAÇO PARA ME INSCREVER E CONCORRER A UMA DAS VAGAS?
Aqueles filiados que desejarem se inscrever para compor a Comissão Eleitoral, deverão enviar um e-mail para [email protected] entre às 12 horas do dia 25/08/2020 e 12 horas do dia 27/08/2020, sob o título “Comissão Eleitoral 2020” e na mensagem informar os seguintes dados: nome completo, CPF, Órgão e matrícula.
Após o recebimento do e-mail e confirmação dos dados em nosso cadastro, o Sindilegis entrará em contato e enviará um e-mail com a confirmação da inscrição.
O nome dos inscritos para a eleição serão divulgados no nosso site, no dia 27/08/2020, a partir das 17 horas.
COMO SERÃO REALIZADAS AS ELEIÇÕES PARA A NOVA DIRETORIA?
Uma vez eleita a Comissão Eleitoral, caberá a ela decidir a data e o meio a ser adotado para a realização do pleito. Físico, eletrônico ou híbrido utilizando os dois formatos.