Os servidores do Senado Federal que sofreram decréscimo remuneratório referente à parcela compensatória de Quintos de FC e da vantagem prevista no artigo 193 da Lei nº. 8.112/90 (FC/Opção) deverão comparecer à Consultoria Jurídica do Sindilegis, para ingressar com a demanda judicial individual, mediante a avaliação da situação e peculiaridade de cada um. Os descontos cumprem notificação do Senado feita por meio do Acórdão do TCU nº 2602/2013.
Em defesa dos seus filiados, o Sindilegis entrou, no ano passado, com todos os recursos administrativamente cabíveis para reverter a decisão da Mesa Diretora do Senado Federal, no entanto, todos foram indeferidos pela Casa.
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