Parcela compensatória não será paga este ano, mas a batalha do Sindilegis continua

Foi uma luta diária e incessante: visitas e mais visitas aos gabinetes dos ministros do TCU com argumentos técnicos para que o pagamento da parcela compensatória aos servidores fosse realizado ainda este ano. O processo TC 006.911/2005-1, referente a essa pauta, chegou a ser apreciado na última sessão do plenário do Tribunal, em 12 de dezembro, após quase 17 anos de tramitação.

O processo, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, sofreu várias reviravoltas durante a votação em plenário. Mesmo após ter sido aprovado, o Ministro Walton Alencar retomou a discussão, acarretando um pedido de vista por parte do Ministro Bruno Dantas. Após intensa articulação do Sindilegis, o pedido de vista foi retirado quase no final da sessão e ele pode retornar à votação em plenário.

Ao final da sessão, o relator, ministro Cedraz, acatou a sugestão apresentada pelo ministro Walton, no sentido de determinar à Secretaria-Geral de Administração do TCU a promoção de estudos para que se avaliasse o devido enquadramento dos servidores do TCU à Lei 10.356/2001 e à Constituição Federal. O acórdão também revogou o § 3º do art. 5º da Resolução TCU 147/2001, que dispunha sobre a transformação do valor da parcela compensatória em parcela individual no salário dos servidores.

De acordo com o novo estudo da Segedam, os critérios de enquadramento dos servidores do TCU à Lei 10.356/2001 e à Constituição Federal já foram feitos corretamente e não se vislumbraram outros “reparos” nos procedimentos, além de tornar nula a norma da resolução que determinava a absorção da parcela compensatória pelas revisões de caráter geral incidentes sobre a remuneração de todos os servidores. Esses critérios de enquadramento já foram apreciados pelo Acórdão 1.523/2003-Plenário (Relator: Ministro Zymler), aprovados por unanimidade, e obtiveram a concordância do Ministério Público em seu parecer.

Contudo, mesmo após a realização do estudo pela Segedam, o Ministro Walton manteve a posição e se recusou a assinar a declaração de voto feita em plenário, razão pela qual não foi possível efetuar o pagamento da parcela compensatória.

Embora a decisão pelo não pagamento tenha sido uma surpresa desagradável, os diretores do Sindilegis Simone Barbosa, Paulo Martins e Alison Souza agradeceram aos ministros que se dispuseram a pagar esse direito: o relator Aroldo Cedraz, o presidente Raimundo Carreiro e o futuro presidente José Múcio, bem como os colegas das Secretarias envolvidas.

“Foi uma batalha dura, desgastante e difícil. Percorremos todos os gabinetes, estivemos no Tribunal diuturnamente para que esse direito reconhecido fosse sacramentado. Mesmo não saindo em 2018, vamos continuar a luta para a obtenção de recursos financeiros na próxima gestão do TCU”, disse Simone Barbosa.

 

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