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Parcela Compensatória: Sindilegis atualiza filiados sobre novos andamentos dos processos dos Grupos 1 e 2

O Sindilegis informa os filiados sobre importantes movimentações nos processos referentes à ação da Parcela Compensatória.

Na última segunda-feira (3/11), foi concluído o julgamento virtual do recurso de apelação interposto pela União no processo nº 1026188-66.2019.4.01.3400 (Grupo 1). O resultado foi positivo: o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença favorável ao Sindilegis. Com a publicação do acórdão, será aberto prazo para eventual recurso por parte da União.

Já no processo nº 1039119-33.2021.4.01.3400 (Grupo 2), que se encontra em fase mais avançada, a União apresentou recursos especial e extraordinário contra decisão do TRF1 que também confirmou sentença favorável ao Sindicato.

Com isso, será aberto prazo para manifestação do Sindilegis, que atuará para que os recursos não prosperem. Em seguida, caberá ao TRF1 analisar a admissibilidade dos recursos, decidindo se eles serão encaminhados ou não aos Tribunais Superiores.

Entenda o caso

A Ação da Parcela Compensatória tem origem na reestruturação do plano de carreira dos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU), promovida pela Lei nº 10.356/2001. Em alguns casos, o reenquadramento nos novos padrões de vencimento resultou em redução salarial. Para evitar prejuízos, foi criada a Parcela Compensatória, correspondente à diferença verificada.

O Sindilegis ingressou com ações judiciais buscando o reconhecimento da Parcela Compensatória como vantagem pessoal, sujeita aos reajustes gerais concedidos aos servidores públicos. O Sindicato também requer o pagamento das diferenças resultantes da absorção indevida dessa parcela entre a edição da Lei nº 10.356/2001 e a Lei nº 11.950/2009, que determinou sua incorporação, com a devida correção monetária.

Para garantir o direito de todos os filiados, o Sindilegis propôs quatro ações distintas, cada uma com andamento próprio. Confira abaixo como se encontra cada situação.

Andamento dos processos

  • Grupo 1 – Processo nº 1026188-66.2019.4.01.3400
    Sentença favorável ao Sindilegis, com manutenção da decisão pelo TRF1. Atualmente, o processo aguarda a publicação do acórdão, quando será aberto o prazo recursal para eventual interposição por parte da União.
  • Grupo 2 – Processo nº 1039119-33.2021.4.01.3400
    Sentença favorável ao Sindilegis, com manutenção da decisão pelo TRF1. Os embargos de declaração da União foram rejeitados. Agora, os recursos especial e extraordinário aguardam decisão de admissibilidade no TRF1.
  • Grupo 3 – Processo nº 1039738-26.2022.4.01.3400
    Também teve sentença favorável ao Sindilegis. O recurso de apelação da União está pendente de julgamento pelo TRF1, e a expectativa é de decisão favorável aos servidores, a exemplo do que ocorreu nos Grupos 1 e 2.
  • Grupo 4 – Processo nº 1065986-24.2025.4.01.3400
    Ação ajuizada em 18/06/2025, atualmente em fase inicial, aguardando intimação da União para manifestação.

Os filiados podem consultar em qual grupo estão incluídos e acompanhar o andamento detalhado de cada ação no portal Mais Sindilegis, pelo link: https://mais.sindilegis.org.br/#/homepage/atividades/4473.

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