Parcela compensatória/TCU: Sindilegis solicita esclarecimentos quanto a prazo e índices de correção ao juiz da sentença

Advogados e membros da Diretoria do Sindilegis tiraram dúvidas de filiados sobre o processo e anunciaram novidades em relação à tramitação da ação

Nesta sexta-feira (5), o Sindilegis reuniu mais uma vez sua equipe jurídica para esclarecer o andamento da parcela compensatória para os servidores do TCU. O vice-presidente eleito para o Tribunal, Reginaldo Coutinho, o gerente jurídico do Sindicato, Marcos de Lara, e o advogado responsável pela ação, Juliano Costa Couto, participaram da live, transmitida pelo Youtube do Sindilegis, para atualizar os servidores quanto à ação.

Após decisão favorável proferida em dezembro de 2020, cuja sentença do processo condenou a União (Tribunal de Contas da União) a pagar a rubrica referente à parcela compensatória, o Sindilegis interpôs embargos de declaração solicitando esclarecimentos quanto ao prazo e aos índices de correção, que foram omitidos pelo juiz. Agora, o Sindicato aguarda o prazo para eventual recurso da União.

Para acessar a sentença clique aqui e veja na íntegra.

Além disso, os filiados puderam enviar suas dúvidas quanto à tramitação do processo via chat do YouTube. Em uma delas foi levantada a questão sobre o extenso período no qual a discussão sobre a parcela se encontra – de 2001 a 2009 -, e que o direito estaria prescrito, já que o ano atual é 2021. “Não, o direito não está prescrito. Isso aconteceu porque a tese que aplicamos foi aceita pelo magistrado, de que, ao servidor, não corre o prazo prescricional enquanto a Administração estiver analisando o direito. Quando o TCU, em 2003, sobrestou o processo e só o julgou em 2018, esse prazo de 15 anos não contou como prescricional e, então, o prazo só conta de 2018 para cá”, esclareceu Couto.

Para aqueles que, por algum motivo, não ingressaram na atual ação, o Sindilegis está oportunizando prazo para recebimento da documentação necessária ao ingresso de uma nova ação a ser proposta para esse novo grupo. A Consulegis – Consultoria Jurídica do Sindilegis – irá disponibilizar ainda esta semana a lista necessária de documentos dos filiados e o prazo para recebimento.

Histórico da parcela compensatória

A parcela compensatória adveio da Resolução nº 147, de 2001, do TCU, criada devido à Lei nº 1.0356/01, que, quando aplicada na prática, criou distorções salariais entre servidores do TCU, a depender do tempo de Casa que estes possuíssem. Como não poderia haver a redução nominal dos salários, o Tribunal criou uma rubrica de transição conhecida por parcela compensatória.

“A política, na época, foi correta. Contudo, com o passar do tempo, se tornou ilegal, atraindo uma redução salarial falseada porque quando as carreiras foram tendo seus aumentos ordinários, operou-se prejuízo, que era exatamente proporcional à correção monetária ao reajuste que tinha sido dado”, explicou Costa Couto.

Quando a situação foi identificada, as entidades questionaram a decisão ao Tribunal, em 2003, com o Processo nº 014580 e, já nessa época, existiam três ações judiciais de servidores que entraram na Justiça. O TCU, então, tomou a decisão de sobrestar o debate sobre a legalidade ou ilegalidade administrativa da parcela até o trânsito em julgado das ações judiciais.

O escritório Costa Couto patrocinou e patrocina até hoje um grupo de 74 servidores. “Conseguimos a vitória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em grau de recurso, onde houve o reconhecimento que, a estes servidores, eram devidas todas as diferenças salariais, que a parcela não podia ser diminuída”, explica Couto.

Em 2018, foi feito um movimento integrado entre o Sindilegis e as entidades representativas para buscar obter o pagamento do valor de forma administrativa. Contudo, o Tribunal, naquele momento, negou o pagamento da diferença. O Sindilegis ingressou em juízo com ação na justiça em setembro de 2019, e em dezembro de 2020 obteve sentença favorável: a União foi condenada a pagar ao servidor do TCU as diferenças havidas contra a absorção das parcelas compensatórias desde 2001 a junho de 2009. “Este prazo foi até 7 de junho pois este foi o ano da Lei nº 11950/2001, que fez novo reenquadramento dos servidores e houve absorção de todas as diferenças ali presentes”, finaliza Couto.

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