Sindilegis tem acompanhado o andamento da reforma da Previdência e traçado estratégias de atuação para ajustar e tornar as propostas mais justas para os brasileiros
Como um dos maiores deveres como entidade sindical – o de defender os direitos e interesses dos seus filiados -, o Sindilegis continua buscando modificar o texto da reforma da Previdência, com a atuação junto aos senadores. O objetivo é fazer com que alguns artigos das duas propostas sobre o tema (PEC 06/2019 e PEC 133/2019) considerados prejudiciais para o futuro dos brasileiros sejam suprimidos ou alterados.
Entre as mudanças defendidas pelo Sindicato, estão a retirada das alíquotas progressivas e extraordinárias, as regras de acúmulo para os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, a manutenção dos 80% dos maiores salários para os servidores que ingressaram entre 2004 e 2013 e a permanência do Regime Próprio de Previdência Social.
Fique por dentro do andamento das duas propostas:
PEC 6/2019
A votação, na CCJ do Senado, das emendas de Plenário da reforma da Previdência foi adiada para a próxima terça-feira, dia 1º de outubro, pela manhã. A votação em Plenário do primeiro turno acontecerá no dia 2 de outubro, no período vespertino. Já o segundo turno estava previsto para acontecer até o dia 10 de outubro, mas tudo indica que também será adiado.
- Relator atual:
Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE)
- Último local:
19/09/2019 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado
- Última tramitação:
19/09/2019 – Pedido de vista concedido
Retrospectiva
O Senado Federal concluiu na última semana as cinco sessões de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição (PEC). Ao todo, os senadores apresentaram 77 emendas de plenário para tentar mudar o texto da reforma.
Entre elas, estavam propostas que visavam alterar o pedágio de 100% para trabalhadores próximos da aposentadoria; modificar as regras para aposentadorias especiais; e retirar alteração no pagamento anual do PIS/Pasep. O relator, Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acatou apenas uma emenda, a de nº 540, que suprime dispositivo que modifica o conceito de integralidade para servidores que recebem parcelas variáveis em sua remuneração.
O que foi alterado do texto original?
Na CCJ, foram aprovadas seis alterações principais em relação ao texto que veio da Câmara:
- Pensão por morte não poderá ser inferior ao salário mínimo em nenhuma situação;
- Requisito para concessão do BCP não será mais incluído na Constituição;
- Suaviza transição para trabalhadores que lidam com atividades perigosas à saúde;
- Retira restrição de acúmulo de benefícios para quem recebe indenização como anistiado político;
- Cria alíquota menor de contribuição para trabalhadores informais
- Inclui ex-congressistas nas novas regras.
O que é a PEC Paralela (PEC 133/2019)
A PEC Paralela é uma proposta adicional à reforma da Previdência e ganhou o nº 133/2019 no Senado. Nela, foram incluídas pautas consideradas polêmicas e que demandariam maior tempo de discussão, como a inclusão de estados e municípios na reforma, por exemplo.
O que a PEC Paralela altera
Estados e municípios
Na PEC paralela, está prevista a extensão a estados e municípios das mesmas regras da reforma.
Benefício a crianças pobres
O relator também prevê um benefício mensal para as crianças em situação de pobreza, com um complemento para aquelas que têm até cinco anos.
Pensão por morte
Modifica o sistema de cotas. Atualmente, o valor da pensão é igual ao benefício integral do segurando quando faleceu. Com a reforma, o pagamento é de 50% do valor mais 10% por dependente, respeitando o limite de 100%. Na PEC paralela, esse porcentual sobe para 20% para dependentes com até 18 anos de idade.
Tempo mínimo de contribuição para homens
O texto propõe que a carência, como é chamado o tempo mínimo de contribuição para pedir a aposentadoria, seja de 15 anos para todos os homens segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela reforma que veio da Câmara, o tempo é de 15 anos para quem já está no mercado de trabalho, mas para os novos trabalhadores a carência seria de 20 anos. O tempo de contribuição das mulheres não foi alterado e também continua nos 15 anos. As idades mínimas também não tiveram mudanças: continua a valer a regra de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
Impostos
Como forma de compensar as mudanças feitas que devem diminuir a economia da reforma, em dez anos, a PEC paralela aumenta a incidência de impostos para alguns setores. Entre eles, estão entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, com exceção para as santas casas e as entidades de assistência. Também será instituída uma cobrança gradual, durante cinco anos, de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador; e no Simples Nacional – sistema tributário voltado para micro e pequenas empresas – destinada, segundo o relator, “a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalho”.
Regime complementar servidores
A PEC paralela também prevê a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, em seis meses, a partir da data de publicação da emenda. O prazo previsto pelo governo se encerrou em 29 de março.
Mudança no cálculo para aposentadoria por invalidez
O texto prevê um bônus de 10% para aposentadorias por incapacidade resultantes de acidentes, que não tenham origem laboral. A PEC prevê que a aposentadoria por incapacidade seja de 60% para segurados que tiverem até 20 anos de contribuição, subindo 2% para o tempo a mais de 20 anos. O trabalhador só receberá 100% do benefício em caso de doenças ou acidentes decorrentes do trabalho.
Além disso, ainda dá direito a aposentadoria de 100% para as pessoas que se encaixem na aposentadoria por incapacidade, nos casos que gere deficiência ou decorrente de doença neurodegenerativa.
O texto também permite acúmulo de pensões ao cidadão que tiver dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.
Mudanças processuais
O texto prevê a criação de um incidente de prevenção de litigiosidade. Ou seja, quando tiver uma demanda que o Judiciário já decidiu sobre a Previdência, não será possível recorrer contra essas ações.
Profissionais da segurança pública
O texto inclui a paridade (reajustes atribuídos aos servidores ativos) e a integralidade (aposentadoria com o último salário) para os servidores federais ocupantes de cargos de natureza policial (Polícia Civil do Distrito Federal, Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Agentes Prisionais e Socioeducativos federais) que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003. A proposta também garante a idade mínima de 55 anos para homem e mulher nesses casos.
Cálculo dos servidores
O texto também prevê que o cálculo de aposentadoria dos servidores públicos leve em conta a média aritmética de vantagens pecuniárias, como bônus por desempenho ou produtividade, dos 10 anos anteriores à concessão do benefício. Na proposta enviada pelo Executivo, um servidor se aposentadoria apenas com a proporção do número de anos em que tenha recebido a vantagem.
Transição
Pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Nesta regra, trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Nessa regra, a remuneração será de 100% da média de todos os salários. Para servidores, o valor da aposentadoria igual a 100% da média ou integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.
- Relator atual:
Senador Tasso Jereissati
- Último local:
19/09/2019 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado
- Última tramitação:
19/09/2019 – Matéria com a relatoria para análise das Emendas de Plenário



Como será feito o cálculo do benefício especial de quem migrar para o regime geral de previdência após a aprovação da reforma? Será feito da mesma forma que a usada para quem já migrou ou se baseará em parâmetros pós-reforma? Sindilegis, abre o ollho! Vai piorar demais se estabelecerem diferença entre quem já migrou e quem ainda vai migrar nessa repescagem. Tem que pleitear que sejam usados os mesmo parâmetros em ambos os casos, senão quem ainda não migrou vai ter muito prejuízo se resolver migrar! Defendam aí!
Prezado Alexandre, boa tarde! Neste caso, como essa questão depende da interpretação do Estado, é matéria de judicialização.
O texto da Reforma que pode abordar lateralmente esse assunto diz o seguinte: É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social. Nesse caso, se o benefício especial for entendido como complementação de aposentadoria, ele pode não ser pago. Mas, de fato, é um caso de judicialização, no caso de interpretação prejudicial ao servidor. O Sindilegis está de olho na demanda e agradece a participação!