PEC 06/2019 e PEC ‘paralela’ 133/2019 no radar constante do Sindilegis

Sindilegis tem acompanhado o andamento da reforma da Previdência e traçado estratégias de atuação para ajustar e tornar as propostas mais justas para os brasileiros

Como um dos maiores deveres como entidade sindical – o de defender os direitos e interesses dos seus filiados -, o Sindilegis continua buscando modificar o texto da reforma da Previdência, com a atuação junto aos senadores. O objetivo é fazer com que alguns artigos das duas propostas sobre o tema (PEC 06/2019 e PEC 133/2019) considerados prejudiciais para o futuro dos brasileiros sejam suprimidos ou alterados.

Entre as mudanças defendidas pelo Sindicato, estão a retirada das alíquotas progressivas e extraordinárias, as regras de acúmulo para os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, a manutenção dos 80% dos maiores salários para os servidores que ingressaram entre 2004 e 2013 e a permanência do Regime Próprio de Previdência Social.

Fique por dentro do andamento das duas propostas:

PEC 6/2019

A votação, na CCJ do Senado, das emendas de Plenário da reforma da Previdência foi adiada para a próxima terça-feira, dia 1º de outubro, pela manhã. A votação em Plenário do primeiro turno acontecerá no dia 2 de outubro, no período vespertino. Já o segundo turno estava previsto para acontecer até o dia 10 de outubro, mas tudo indica que também será adiado.

  • Relator atual:

Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE)

  • Último local:

19/09/2019 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado

  • Última tramitação:

19/09/2019 – Pedido de vista concedido

Retrospectiva

O Senado Federal concluiu na última semana as cinco sessões de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição (PEC). Ao todo, os senadores apresentaram 77 emendas de plenário para tentar mudar o texto da reforma.

Entre elas, estavam propostas que visavam alterar o pedágio de 100% para trabalhadores próximos da aposentadoria; modificar as regras para aposentadorias especiais; e retirar alteração no pagamento anual do PIS/Pasep. O relator, Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acatou apenas uma emenda, a de nº 540, que suprime dispositivo que modifica o conceito de integralidade para servidores que recebem parcelas variáveis em sua remuneração.

O que foi alterado do texto original?

Na CCJ, foram aprovadas seis alterações principais em relação ao texto que veio da Câmara:

  • Pensão por morte não poderá ser inferior ao salário mínimo em nenhuma situação;
  • Requisito para concessão do BCP não será mais incluído na Constituição;
  • Suaviza transição para trabalhadores que lidam com atividades perigosas à saúde;
  • Retira restrição de acúmulo de benefícios para quem recebe indenização como anistiado político;
  • Cria alíquota menor de contribuição para trabalhadores informais
  • Inclui ex-congressistas nas novas regras. 

O que é a PEC Paralela (PEC 133/2019)

A PEC Paralela é uma proposta adicional à reforma da Previdência e ganhou o nº 133/2019 no Senado. Nela, foram incluídas pautas consideradas polêmicas e que demandariam maior tempo de discussão, como a inclusão de estados e municípios na reforma, por exemplo. 

O que a PEC Paralela altera

Estados e municípios

Na PEC paralela, está prevista a extensão a estados e municípios das mesmas regras da reforma.

Benefício a crianças pobres

O relator também prevê um benefício mensal para as crianças em situação de pobreza, com um complemento para aquelas que têm até cinco anos.

Pensão por morte

Modifica o sistema de cotas. Atualmente, o valor da pensão é igual ao benefício integral do segurando quando faleceu. Com a reforma, o pagamento é de 50% do valor mais 10% por dependente, respeitando o limite de 100%. Na PEC paralela, esse porcentual sobe para 20% para dependentes com até 18 anos de idade.

Tempo mínimo de contribuição para homens

O texto propõe que a carência, como é chamado o tempo mínimo de contribuição para pedir a aposentadoria, seja de 15 anos para todos os homens segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela reforma que veio da Câmara, o tempo é de 15 anos para quem já está no mercado de trabalho, mas para os novos trabalhadores a carência seria de 20 anos. O tempo de contribuição das mulheres não foi alterado e também continua nos 15 anos. As idades mínimas também não tiveram mudanças: continua a valer a regra de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Impostos

Como forma de compensar as mudanças feitas que devem diminuir a economia da reforma, em dez anos, a PEC paralela aumenta a incidência de impostos para alguns setores. Entre eles, estão entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, com exceção para as santas casas e as entidades de assistência. Também será instituída uma cobrança gradual, durante cinco anos, de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador; e no Simples Nacional – sistema tributário voltado para micro e pequenas empresas – destinada, segundo o relator, “a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalho”.

Regime complementar servidores

A PEC paralela também prevê a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, em seis meses, a partir da data de publicação da emenda. O prazo previsto pelo governo se encerrou em 29 de março.

Mudança no cálculo para aposentadoria por invalidez

O texto prevê um bônus de 10% para aposentadorias por incapacidade resultantes de acidentes, que não tenham origem laboral. A PEC prevê que a aposentadoria por incapacidade seja de 60% para segurados que tiverem até 20 anos de contribuição, subindo 2% para o tempo a mais de 20 anos. O trabalhador só receberá 100% do benefício em caso de doenças ou acidentes decorrentes do trabalho.

Além disso, ainda dá direito a aposentadoria de 100% para as pessoas que se encaixem na aposentadoria por incapacidade, nos casos que gere deficiência ou decorrente de doença neurodegenerativa.

O texto também permite acúmulo de pensões ao cidadão que tiver dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.

Mudanças processuais

O texto prevê a criação de um incidente de prevenção de litigiosidade. Ou seja, quando tiver uma demanda que o Judiciário já decidiu sobre a Previdência, não será possível recorrer contra essas ações.

Profissionais da segurança pública

O texto inclui a paridade (reajustes atribuídos aos servidores ativos) e a integralidade (aposentadoria com o último salário) para os servidores federais ocupantes de cargos de natureza policial (Polícia Civil do Distrito Federal, Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Agentes Prisionais e Socioeducativos federais) que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003. A proposta também garante a idade mínima de 55 anos para homem e mulher nesses casos.

Cálculo dos servidores

O texto também prevê que o cálculo de aposentadoria dos servidores públicos leve em conta a média aritmética de vantagens pecuniárias, como bônus por desempenho ou produtividade, dos 10 anos anteriores à concessão do benefício. Na proposta enviada pelo Executivo, um servidor se aposentadoria apenas com a proporção do número de anos em que tenha recebido a vantagem.

Transição

Pedágio de 100% (para INSS e servidores)

Nesta regra, trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Nessa regra, a remuneração será de 100% da média de todos os salários. Para servidores, o valor da aposentadoria igual a 100% da média ou integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.

  • Relator atual:

Senador Tasso Jereissati

  • Último local:

19/09/2019 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado

  • Última tramitação:

19/09/2019 – Matéria com a relatoria para análise das Emendas de Plenário

 

Compartilhe:

Veja também: