Está pronta para votação, no plenário do Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição 56/2014, que estabelece proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez. A PEC, de autoria da Deputada Federal Andreia Zito (PMDB/RJ), beneficiará servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Agora, a matéria aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário do Senado para então ser votada. Se aprovada, a norma garantirá proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.
Considerada uma das demandas prioritárias de interesse do Sindilegis, a PEC 56 tem mobilizado a atuação do Presidente da entidade, Nilton Paixão, em favor de sua aprovação.
Ainda durante a tramitação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Paixão esteve pessoalmente com a Senadora Gleisi Hoffman (PT), que havia pedido vistas à matéria, atrasando o andamento da aprovação. Após o encontro, a senadora devolveu o tópico, que entrou novamente em votação na Comissão, tendo sido aprovada no último dia 4 de novembro.
O Presidente do Sindilegis afirma que a entidade já iniciou as articulações no Senado Federal para garantir que a proposta seja incluída na Ordem do Dia. “A Proposta vai fazer justiça a uma parcela expressiva de servidores públicos do país afora que são acometidos por doenças incapacitantes e geram invalidez permanente”, ressaltou.
Atual cenário
Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e Mal de Parkinson.
Desta forma, um servidor recém-ingressado que se aposentar por invalidez terá como base a remuneração atual, em vez da proporção das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime próprio. A aprovação significa corrigir mais uma injustiça causada aos servidores de todo país com a Reforma da Previdência de 2003.
Confira o teor da PEC na íntegra aqui.