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PL 1893/2026 avança no Congresso e pode instituir mesa permanente de negociação no serviço público

Foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1893/2026, que cria um marco legal para a negociação coletiva no setor público. A proposta, encaminhada pelo Executivo em regime de urgência, prevê a instituição de mesas permanentes de negociação entre a administração pública e os servidores, além de regulamentar direitos como a dispensa para o exercício de mandato classista.

A matéria já tem relatoria definida: o deputado André Figueiredo (PDT-CE) foi designado relator de Plenário e a matéria tramita em regime de prioridade. O objetivo central do PL é estruturar um canal institucional de diálogo entre o Estado e os trabalhadores do serviço público, reduzindo conflitos, greves e a judicialização das relações de trabalho. Atualmente, apesar de o direito à negociação coletiva estar previsto na Constituição e em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como as da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ainda não há uma regulamentação específica para o setor público.

Pelo texto, a negociação passará a ser permanente e organizada, com etapas definidas, participação paritária entre governo e entidades sindicais e possibilidade de mediação em caso de impasse. A proposta também estabelece princípios como transparência, boa-fé, legitimidade dos negociadores e democratização das relações de trabalho.

Outro ponto de destaque é a atualização das regras sobre mandato classista. O projeto garante licença remunerada para servidores que exerçam funções em sindicatos, federações ou confederações, assegurando a manutenção de direitos e vantagens durante o afastamento.

A criação desse instrumento é resultado de uma pauta histórica das entidades representativas dos servidores. O Sindilegis, que há anos defende a regulamentação da negociação coletiva no setor público, acompanhou e contribuiu para o avanço da proposta ao longo do tempo. Para o presidente Alison Souza, a apresentação do projeto representa um marco importante para o serviço público brasileiro. “A instituição de uma mesa permanente de negociação é uma conquista histórica dos servidores. O Sindilegis vem há anos atuando para que esse instrumento fosse reconhecido e regulamentado no Legislativo. Esse projeto consolida um caminho mais democrático, baseado no diálogo e na construção conjunta de soluções para o serviço público”, afirmou.

Caso aprovado, o texto prevê um prazo de 90 dias para entrada em vigor da nova lei, permitindo a organização dos órgãos públicos e das entidades sindicais para implementação do novo modelo de negociação.

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