Planalto sanciona sem vetos MP que cria novos critérios de migração ao RPC/Funpresp

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (27), a Lei n° 14.463/22 – fruto da conversão da Medida Provisória n°1.1119/22 –, que dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar (RPC) até o dia 30 de novembro. A MP foi sancionada sem vetos. Confira a lei na íntegra clicando aqui.

O Sindilegis atuou intensamente durante toda a tramitação da MP. Ainda com a proposta na Câmara dos Deputados, apresentou três emendas à matéria original: uma para mudar a regra de cálculo do benefício especial (de 100% do histórico contributivo para 80% das maiores contribuições); outra para preservar a natureza pública do fundo; e a terceira para incluir no cômputo do benefício especial o tempo cumprido por aqueles que exerceram atividade militar. O Sindicato esteve reunido com o deputado federal Ricardo Barros (Progressistas-PR), líder do Governo e relator da proposição, para destacar a importância da incorporação das emendas ao texto.

No Senado Federal, o presidente da entidade, Alison Souza, acompanhado da Diretoria, chegou a acompanhar a sessão plenária na Casa que apreciou e votou pela aprovação do texto. Durante a ocasião, o dirigente conversou com o relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), para sensibilizá-lo a respeito da importância da matéria a ser aprovada com as melhores condições de migração e ainda preservar o alcance desse benefício àqueles que já haviam migrado para o RPC durante a vigência da MP.

Além do trabalho realizado no Congresso Nacional e junto à Casa Civil, a fim de evitar vetos à emenda proposta pelo Sindilegis, o Sindicato realizou diversas lives para esclarecer pontos da proposta aos servidores, e disponibilizou a Consultoria Jurídica do Sindilegis para atender aos servidores-filiados e realizar os cálculos necessários.

O que muda?

A relevância da atuação se reflete no patrimônio do servidor, tendo em vista que a emenda incorporada à matéria resulta em regras mais benéficas àqueles que migrarem até o dia 30 de novembro. Isso inclui a média aritmética do benefício especial contando 80% do histórico contributivo, desprezando as 20% menores contribuições; e a manutenção do fator de conversão, cujos denominadores são menores (equivalentes a 30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Nova live para esclarecer dúvidas

Agora com a promulgação da lei, o Sindilegis promoverá, na próxima terça-feira (1º), nova live para explicar os impactos legais e esclarecer dúvidas no intuito de auxiliar o servidor em sua decisão de migrar ou não. A reunião será transmitida online pelo canal do Sindicato no YouTube (https://youtube.com/SindilegisOficial1), a partir das 10h. Participarão o presidente do Sindicato, Alison Souza; os diretores Fábio Fernandez e Pedro Mascarenhas; e a consultora política Zilmara Alencar.

O que as Casas estão fazendo?

As Casas Legislativas também estão com instrumentos para auxiliar os servidores no processo de migração. Na Câmara, interessados podem solicitar informações via e-Doc, sistema onde são produzidos e geridos os documentos digitais da área administrativa da Casa. No Senado, está disponível uma simulação automática, que cruza os dados da base dos servidores com as interpretações iniciais das normas aprovadas. Já no TCU, é disponibilizada uma calculadora que faz os cálculos caso o servidor opte pela mudança de regime, que já se encontra atualizada com base na Lei n° 14.463/22. A própria Funpresp também disponibiliza o simulador público para interessados.

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