PLP 68/24: atuação do Sindilegis impede aumento em mensalidades de plano de saúde e perda de 12% de aposentadorias e pensões nas entidades fechadas de previdência complementar

Após meses de trabalho árduo e negociações, o Sindilegis garantiu uma vitória crucial para os servidores durante a tramitação do PLP 68/24, que integra a tão aguardada reforma tributária brasileira. O projeto, que há quase quatro décadas é tema de debates no país, busca simplificar o sistema de impostos sobre o consumo, impulsionar o desenvolvimento econômico e reduzir a burocracia tributária. Porém, seu texto original trazia implicações que poderiam prejudicar severamente os servidores públicos federais e suas famílias.

Ameaça do texto original
O PLP 68/24 instituiu três novos tributos no sistema fiscal brasileiro: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS); e o Imposto Seletivo (IS). O texto inicial previa a equiparação de entidades fechadas de previdência complementar e planos de saúde de autogestão com bancos e seguradoras no regime de tributação do IBS e CBS, os novos impostos que substituem o ICMS e o ISS. Essa equiparação desconsiderava uma diferença fundamental: enquanto bancos e seguradoras operam com fins lucrativos, as entidades de previdência complementar e os planos de saúde de autogestão destinam integralmente os recursos arrecadados ao benefício de seus participantes, sem margem de lucro.

Essa abordagem acarretaria em um aumento expressivo nos custos operacionais dessas entidades, que seriam repassados aos beneficiários. No caso dos planos de saúde, como o SIS (Senado Federal) e o Pró-Saúde (Câmara dos Deputados), isso resultaria em mensalidades mais altas para servidores e suas famílias. Já as entidades de previdência complementar, como a Funpresp, poderiam sofrer uma redução de até 12% nas aposentadorias e pensões pagas.

Atuação fundamental para virar o jogo
Assim que o Governo Federal anunciou o projeto, o Sindilegis mobilizou uma operação de guerra para resguardar seus servidores. Para isso, dialogou diretamente com dezenas de senadores e deputados, participou de reuniões técnicas com comissões especiais e promoveu intensos debates com o Ministério da Fazenda, incluindo a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT) e a Secretaria de Política Econômica (SPE).

Além disso, o Sindilegis somou forças com outras entidades de classe, como Frente Servir Brasil, Sindjus, Febrafite, Abrapp e Sindireceita, para construir uma frente ampla de defesa dos servidores. Essa união foi fundamental para sensibilizar os parlamentares e técnicos do governo sobre os impactos negativos da proposta inicial. Inclusive, o Sindicato endossou uma nota pública sobre os artigos que tributam as entidades fechadas de previdência complementar, que você pode conferir clicando aqui [clique aqui]. Também merece relevante destaque a atuação das administrações dos planos de saúde do Pró-Saúde (Câmara) e do Sistema Integradeo de Saúde (SIS-Senado), nas pessoas dos diretores-gerais Celso de Barros, da Câmara, e Ilana Trombka, do Senado.

Após meses de reuniões e negociações, o texto final do PLP trouxe uma mudança decisiva: a exclusão dos planos de saúde de autogestão e das entidades fechadas de previdência complementar da incidência do IBS e CBS. O novo artigo 26 especifica que essas entidades, por serem sem fins lucrativos e atenderem critérios de imunidade tributária, não serão contribuintes dos novos impostos.

Reconhecimento e continuidade da luta
O presidente do Sindilegis, Alison Souza, explica que o resultado do PLP é fruto de meses de diálogo, articulação política e dedicação de toda a equipe: “A exclusão das entidades de previdência complementar e dos planos de saúde de autogestão do regime de tributação representa uma economia significativa para milhares de servidores. Além de evitar o aumento de mensalidades e a redução de benefícios previdenciários, a medida preserva o equilíbrio financeiro dessas instituições, garantindo a continuidade dos serviços essenciais oferecidos aos participantes.”

Embora a vitória seja expressiva, o presidente alerta para os próximos desafios. Com a sanção do PLP 68/24, as discussões da reforma tributária se voltam agora para os tributos sobre renda e patrimônio. “Vamos continuar atentos e atuantes. Nosso compromisso é proteger os interesses dos servidores em todas as etapas dessa reforma, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o sistema tributário seja mais justo para todos”, concluiu.

O que mudou?

Confira como era o texto na versão preliminar:
Art. 218: Os planos de assistência à saúde ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo, quando esses serviços forem prestados por:
I – seguradoras de saúde;
II – operadoras de planos de assistência à saúde;
III – entidades fechadas de previdência complementar registradas na Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS, na forma prevista no art. 19 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que operam planos de assistência à saúde de acordo com as condições estabelecidas no art. 76 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001;
e IV – cooperativas de saúde.

Como ficou o texto:
Artigo 26, § 9º: Não são contribuintes do IBS e da CBS as seguintes pessoas jurídicas sem fins lucrativos, desde que cumpram os mesmos requisitos aplicáveis às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, para fins da imunidade desses tributos, não podendo apropriar créditos nas suas aquisições: I – planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão; e II – entidades de previdência complementar fechada.

Confira o vídeo do presidente Alison Souza sobre o assunto:

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