A ABRAPP, representando as entidades fechadas de previdência complementar, junto com as entidades signatárias, manifestou-se em defesa da manutenção da redação do art. 26, § 9º do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da reforma tributária.
Esse trecho do texto, aprovado no Congresso Nacional, estabelece que as entidades de previdência complementar fechada (como as representadas pela ABRAPP) não serão contribuintes do IBS e da CBS, exceto no caso de descumprimento dos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional.