Prí-Saúde amplia assistência aos dependentes dos servidores para 33 anos de idade

A partir de agora, os dependentes de servidores da Câmara dos Deputados maiores de 25 anos e menores de 33 anos poderão ser admitidos no Programa de Assistência à Saúde da Casa – Pró-Saúde, com contribuição mensal e participação. A alteração foi publicada no Ato da Mesa do dia 1º de dezembro e beneficiará todos os usuários do Pró-Saúde.

De acordo com as regras anteriores do plano, somente poderiam ser beneficiários do programa dependentes até 25 anos que estivessem cursando alguma graduação. Segundo o vice-presidente do Sindilegis para a Câmara e membro do Conselho Gestor do Pró-Saúde, Paulo Cezar Alves, a medida trará inúmeros benefícios àqueles que participam atualmente do programa.

“O filho de servidor não ingressará no plano como dependente e sim como um usuário normal. Ele pagará tanto a contribuição quanto a participação no plano. Sentimos essa necessidade de oxigenação do Programa, pois os nossos usuários estão envelhecendo e precisamos encontrar uma solução para garantir o equilíbrio e diluir os sinistros”, explicou o vice-presidente.

A alteração não trará nenhum custo financeiro para os atuais subsidiários do Pró-Saúde. Além disso, não será exigida dependência econômica e estado civil solteiro para os dependentes, uma vez que o grupo não é custeado por recursos públicos.

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