Novas regras entram em vigor a partir da publicação da promulgação no Diário Oficial, exceto o aumento das alíquotas de contribuição, que valerá a partir de 1º de março de 2020
Na manhã desta terça-feira (12), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 103/2019, que altera o sistema de Previdência Social no Brasil. Apresentada pelo Governo em fevereiro deste ano, a PEC 6/2019 tramitou por quase nove meses entre as duas Casas legislativas.
Após a promulgação, as regras serão publicadas no Diário Oficial e entram em vigor imediatamente, exceto para pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição.
O que muda, na prática?
Para auxiliar os servidores nessa transição, o Sindilegis produziu uma cartilha com todos os pontos que mudaram para adquirir o benefício da aposentadoria. Para conferir o material, clique aqui.
Entre as principais mudanças está a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. Também será alterado o valor de cálculo do benefício: antes, a média era em cima de 80% de todos os salários. Agora, a porcentagem será de 100% para os servidores que ingressaram entre 2004 e 2013. A reforma também determina novas regras de transição para os trabalhadores tanto da iniciativa privada quanto pública.
A PEC 6/2019 também cria alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). No caso dos servidores federais, a alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45). Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo complementar. Porém, para os servidores que continuarem ligados ao RPPS, as alíquotas para vão variar de 7,5% a 22%.
Quais são os próximos passos do Sindilegis?
Embora esteja com o trâmite bem avançado, a luta das entidades agora é via PEC Paralela 133/19, que já foi aprovada em primeiro turno no Senado. Quatro destaques ainda estão sendo analisados. A proposta contempla alguns pontos que impactam diretamente o servidor, como a reabertura do prazo de migração para a Funpresp, a regra de transição e o cálculo do benefício.
O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, explica que foi uma batalha dura e desproporcional, com um inimigo com recursos. Além disso, alertou para as próximas reformas previstas por aí. “Se analisarmos a primeira proposta para essa última, é inquestionável que conseguimos amenizá-la em alguns pontos. Contudo, a redação final está longe da ideal para os trabalhadores deste país. Estamos atentos às próximas reformas, como a administrativa e a tributária”, afirmou.