Rendimento do FGTS: STF julgará critérios de atualização de quem trabalhou com carteira assinada a partir de 1999

Sindilegis informa aos seus filiados que trabalharam com carteira assinada a partir de 1999 e tiveram o devido recolhimento de Fundo De Garantia por Tempo de Serviço – FGTS que, no próximo dia 13 de maio, o STF realizará o julgamento referente à correção do fundo e beneficiará quem teve saldo em algum momento desde janeiro de 1999 — mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado.

Entenda o caso

A decisão poderá ser proveitosa para aqueles que trabalharam de carteira assinada a partir de 1999. Isso porque, nesse período, o FGTS era corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% de juros ao ano, de modo que não recompunha a inflação do período. Os depósitos administrados pela Caixa, portanto, estavam sendo corrigidos aquém do devido, gerando um perda do poder de compra dos trabalhadores.

Caso o Supremo seja favorável ao trabalhador, existirá a chance de restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos.

No entanto, também existe a possibilidade de a Corte determinar a correção monetária retroativa somente para pessoas que já entraram com processo na Justiça em relação à questão. Nestes casos, seria recomendável aproveitar os próximos dias para ingressar com sua ação antes do julgamento previsto para o próximo dia 13 de maio.

Interessados em ingressar com a ação é só clicar aqui e ver o passo a passo. O link também está disponível em https://sindilegisfgts.a2f.adv.br/

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