Saiba o que muda na sua aposentadoria em 2021 com Diego Cherulli

Advogado e especialista em Direito Previdenciário Diego Cherulli explica aos filiados do Sindilegis as alterações provenientes da reforma da Previdência

Desde a aprovação da nova reforma da Previdência, estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/19, as regras de custeio da Previdência e de acesso à transição sofrerão alterações anualmente. Contudo, devido aos últimos acontecimentos provocados tanto pelo coronavírus quanto pelas reformas aprovadas, muitos servidores ainda têm dúvidas sobre de que maneira, na prática, essas novidades impactarão no contracheque ao fim do mês.

Para responder a essas perguntas, o advogado e especialista em Direito Previdenciário Diego Cherulli conversou com o Sindilegis e tirou as principais dúvidas sobre os descontos previdenciários, tanto dos servidores ativos quanto de aposentados. Confira abaixo!

Sindilegis: O que muda para aqueles que optaram pela regra de transição por pontos?

Cherulli: Todos os anos será somado um ponto a mais ao mínimo necessário. Em 2019 eram 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Em 2020 aumentou um ponto – 87 para mulheres e, 97, homens – e agora, em 2021, será necessário cumprir 88 pontos (m) e 98 pontos (h). Lembrando que os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Cumprindo todos os requisitos, além de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo, bem como os pontos atualizados, o servidor poderá se aposentar agora, a partir de 2021.

S: Como funcionava a alíquota anteriormente e como passou a ser?

C: Lembrando que antes da reforma da Previdência, nós tínhamos uma alíquota fixa de 11% que incidia sobre a base de remuneração. A partir da reforma, nós temos alíquotas progressivas, que incidem a depender da faixa de remuneração do servidor. A média gira em torno de 14%, porém, ela pode ser reduzida ou majorada até 22%. Com a alteração dessas faixas de remuneração, muitos servidores ficaram em dúvida achando que passariam a pagar mais. Mas não foi isso que aconteceu.

S: Como fica a situação, então?

C: No dia 14 de janeiro deste ano, foi publicada a Portaria SEPRT/ME Nº 636, que atualizou as faixas de remuneração para fins da alíquota progressiva previdenciária – que também foi alterada pela Emenda Constitucional. Esta Portaria, ao alterar as faixas de remuneração, na prática, reduz a contribuição porque não houve reajuste dos benefícios dos aposentados nem do salário dos servidores que estão na ativa. Como não houve reajuste de fato, o que houve foi um elastecimento da faixa, o que na prática reduz a contribuição.

S: Há algum grupo de servidor que, então, pagará a mais?

C: Os únicos que pagarão mais serão aqueles que migraram para o Regime de Previdência Complementar, e cuja contribuição fica até o teto do Regime Geral de Previdência Social. Como o teto aumentou – de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57 -, estas pessoas pagarão um pouco mais. Aqueles que não aderiram ao Regime de Previdência Complementar ou ingressaram no serviço público em cargo efetivo antes de 2013, ou seja, antes da aprovação da legislação que estabeleceu a Previdência complementar para os servidores federais, essas pessoas, na prática, passarão a pagar menos.

Para entender melhor como funciona a Regra de Transição por pontos e como será a alíquota previdenciária com base na remuneração, o Sindilegis preparou uma tabela para facilitar o entendimento. Confira!

 

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