O Sindilegis esclarece a todos os filiados da Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União que o imposto sindical descontado no mês de abril corresponde unicamente à parcela de 20% destinada à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Dessa forma, do valor arrecado, nada será repassado ao Sindilegis.
De acordo com a Constituição Federal (Art. 8º) e a legislação regulamentadora infraconstitucional, o recolhimento é feito anualmente por todos os trabalhadores públicos e privados que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não filiados a um sindicato de classe.
O imposto sindical corresponde a um dia da remuneração do trabalhador, com a exclusão das parcelas de natureza indenizatória, e é descontado somente uma vez por ano, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Para mais informações sobre a distribuição dos valores que são arrecadados anualmente, confira decreto 11.648/2008 clicando aqui.
Qualquer repasse que for feito ao Sindilegis será devolvido aos seus filiados, pois já contribuem voluntariamente para o Sindicato.