Segundo entendimento do Sindilegis, é remota a possibilidade de impedir “abate-teto” para servidores que acumulam pensão de outro órgão

Em busca de impedir o prejuízo que alguns servidores e pensionistas estão sofrendo com o corte remuneratório devido à decisão contida no Acórdão do STF do julgamento do RE n° 602.584, que veda o recebimento de proventos de aposentadoria e pensões instituídas após o advento da EC nº 19/1998 e que, juntas, ultrapassem o valor do teto constitucional, o Sindilegis solicitou parecer jurídico ao escritório Caram Zuquim & Espírito Santo sobre o tema a fim de elucidar o entendimento dos filiados.

Contudo, após estudo e inúmeras discussões sobre o alcance do Acórdão, tanto o parecer quanto o entendimento do corpo jurídico do Sindicato é de que, no momento, enquanto não houver novo entendimento, é bastante remota a chance de êxito na propositura de ação judicial. Para conferir o parecer do escritório clique aqui.

Com o trânsito em julgado do processo, ocorrido em 26 de março passado, as Casas determinaram a aplicação do “abate-teto” seguindo a decisão do STF, a partir da folha de pagamento do mês de abril de 2021, ou seja, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril passado.

É importante salientar que a decisão atinge somente aposentadorias e pensões vinculadas ao serviço público. Portanto, não alcança aposentadorias e pensões quando uma é originária do serviço público e a outra da iniciativa privada.

Para aqueles filiados que foram atingidos pelo Acórdão e terão problemas com os empréstimos consignados em razão do corte na remuneração e redução da margem consignável, o Sindilegis disponibiliza seus advogados, por meio da Consultoria Jurídica, para auxiliá-los nesse momento. Para agendamento, entre em contato com os telefones (61) 3214-7301 ou 3214-7339, (61) 99964-9591 ou (61) 99148-5498.

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