Sem impacto aos servidores: entenda a posição do Sindilegis sobre o Veto 32/2024

O Veto 32/2024, que trata do Projeto de Lei de Convalidação das VPNIs da Câmara dos Deputados, esteve na pauta da sessão do Congresso realizada ontem. Apesar da atenção dedicada ao tema, o Sindilegis esclarece que não atuou pela derrubada desse veto, pois o dispositivo não afetava direitos adquiridos nem o pagamento das VPNIs dos servidores da Casa.

Diferentemente do Veto 31/2024, que tratava das funções inerentes no Senado Federal e tinha impacto direto e imediato na remuneração dos servidores, o Veto 32/2024 não retirava valores, não alterava o cálculo das VPNIs e tampouco ameaçava o restabelecimento dos percentuais previstos na Lei 14.983/2024, conforme consolidado após a sanção presidencial. O valor integral das VPNIs e o reajuste de 12% já assegurados pela lei permaneceram protegidos, independentemente do veto.

Por essa razão, e considerando que não havia risco ao bolso dos servidores da Câmara, o Sindicato avaliou que não havia necessidade de mobilização pela derrubada do Veto 32/2024. A atuação institucional concentrou-se no Veto 31/2024, cuja derrubada foi imprescindível para garantir a manutenção das funções inerentes no Senado.

O Sindilegis reafirma seu compromisso de atuar com responsabilidade e prioridade total em defesa dos direitos remuneratórios dos servidores da Câmara, do Senado e do TCU, posicionando-se sempre que houver risco concreto a essas garantias

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