Senado aprova MP que prorroga prazo de migração de previdência de servidores

Texto é mais benéfico para categoria

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (4) a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, que reabriu o prazo para servidores públicos migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) até 30 de novembro. O projeto decorrente dela (PLV 24/2022) seguirá para a sanção presidencial. O relator da matéria, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), apresentou um parecer nos moldes do texto aprovado na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto ratificado, serão consideradas 80% das maiores contribuições realizadas, o que melhora as condições de migração. A mudança é uma das emendas defendidas pelo Sindilegis e aprovadas no Congresso Nacional. “Essa emenda traz um caráter mais benéfico para os servidores, que permite que o cálculo seja feito com 80% das maiores contribuições, portanto, o benefício se torna maior. E isso é fruto da atuação do Sindilegis, que realizou um trabalho intenso para aprimorar o texto, afirmou o presidente do Sindilegis, Alison Souza, que acompanhou a votação diretamente do plenário do Senado. Os diretores Paulo Cézar Alves e Pedro Enéas Mascarenhas também estiveram presentes.

Atenção, servidor! O novo texto aprovado hoje só terá validade após a sanção da lei. A MP precisa ser sancionada pelo presidente da República para que então as novas regras passem a vigorar a partir da data da publicação. O texto tem até 15 dias para ser sancionado ou vetado pelo presidente da República. Durante o prazo para sanção, o texto vigente será o da MP original. Saiba mais aqui.

No Senado, o Sindilegis realizou um trabalho estratégico junto ao relator da MP para ajustar o texto com vistas a garantir a segurança jurídica de todos aqueles que já firmaram o termo de opção antes dessa alteração promovida na Câmara. A emenda redacional foi no sentido de garantir que quem já optou pela migração antes dessas alterações na Câmara possa ter o recálculo do benefício, ou seja, permitir as mesmas condições para todo mundo independente da data que foi firmado o termo de opção após a publicação da MP.

De acordo com o diretor Pedro Enéas Mascarenhas, a medida provisória original levava em consideração o fator de proporcionalização do benefício especial de 40 anos de contribuição. Já a emenda sugerida pelo Sindilegis e acatada pelo senador Jorge Kajuru considera 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos, para mulheres. “Isso é um excelente benefício e faz uma diferença enorme. É um ganho muito bom para quem optar pela migração”, explicou.

Compartilhe:

Veja também: