Senado aprova suspensão de empréstimo consignado por quatro meses

Medida é facultativa aos bancos; novos empréstimos ou operações já realizadas poderão ter até 120 dias de carência para início do desconto em folha

 

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 2/2021), que suspende por até 120 dias o pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados. A proposta torna facultativo aos bancos a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha ou a concessão de carência para novos financiamentos. O projeto, proveniente da Medida Provisória 1.006/20, foi ratificado na segunda-feira (8) pelo plenário da Câmara. A matéria segue agora para sanção presidencial.

 

A atuação do Sindilegis para sensibilizar os parlamentares sobre a importância da medida foi essencial para o resultado positivo. O Sindicato acompanhou de perto a votação do projeto, que representa uma alternativa de maior conforto financeiro aos servidores, principalmente os aposentados.

 

“Nos empenhamos muito para garantir a aprovação dessa matéria porque sabemos que muitas famílias estão passando por uma situação financeira muito difícil em consequência da pandemia. Em um momento delicado como esse, garantir que as pessoas tenham recursos para proteger sua saúde e de seus familiares é uma maneira de lutar pela vida”, afirmou a diretora interinstitucional do Sindilegis, Fátima Mosqueira.

 

Ampliação de margem do consignado – Além da suspensão, o PLV 2/2021 também amplia de 35% para 40% as margens dos empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia de Covid-19. A medida beneficia também servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais; militares das Forças Armadas; ativos e inativos, policiais e bombeiros militares.

 

Segundo o relator da matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), embora o comprometimento de 40% da renda de cidadãos com operações de crédito consignado seja considerado excessivo, não restam dúvidas da relevância e urgência da medida. “As pessoas que podem tomar empréstimos usando essa via, de custo relativamente baixo, muitas vezes são provedores de bens essenciais para famílias inteiras e quando essas famílias correm risco de não ter necessidades básicas atendidas, não se pode descartar a via dos empréstimos consignados como uma alternativa a ser considerada”, ponderou.

Compartilhe:

Veja também: