Senado Federal publica portaria que equipara valores de auxílio-alimentação aos do TCU

Sindilegis vinha trabalhando desde o início do ano para garantir o mesmo valor às três Casas; próximo passo é lutar para que a Câmara tenha o mesmo reajuste

Uma boa notícia de Carnaval para os servidores! O Senado Federal acaba de publicar, nesta sexta-feira (28), portaria em que reajusta o auxílio-alimentação dos servidores da Casa. Agora, o benefício está no valor de R$ 1.784,42, o mesmo recebido pelos servidores do TCU. A alteração já passa a valer a partir de março.

A conquista foi fruto da luta dos servidores junto ao Sindilegis, que vinha trabalhando pela equiparação desde o fim de 2024. O presidente Alison Souza agradeceu ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre, e à Diretora-Geral, Ilana Trombka: “Essa é uma grande conquista. O Sindilegis vinha trabalhando por essa equiparação desde o início do ano e eu quero agradecer de público ao presidente Alcolumbre pela sua sensibilidade e à Diretora-Geral do Senado, Ilana Trombka, que desde o primeiro momento abraçou essa demanda”.

Em relação à equiparação aos servidores da Câmara dos Deputados, Alison explicou que o presidente da Casa, Hugo Motta, já está ciente do assunto e que dia 11 de março haverá uma reunião da Mesa Diretora. “Nossa expectativa é que, nesse dia, também seja anunciada a equiparação do valor para os servidores da Câmara conforme já ajustados para Senado e TCU”. Hoje, o benefício recebido pelos servidores da Câmara é de R$ 1.393,11.

Leia a portaria na íntegra a seguir:

RECOMPÕE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
ATO DO PRESIDENTE NO 6, de 2025
Recompõe o valor do auxílio-alimentação.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora, CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1º O auxílio-alimentação concedido aos servidores do Senado Federal fica reajustado em 22,19% (vinte e dois inteiros e dezenove centésimos por cento), incidente sobre o valor praticado em janeiro de 2025.

Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de março de 2025.

Senado Federal, 28 de fevereiro de 2025.

Senador Davi Alcolumbre,
Presidente do Senado Federal.

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