Senado vota nesta terça-feira (4) MP que cria novos critérios de migração à RPC/Funpresp

O plenário do Senado Federal poderá votar, nesta terça-feira (4), a Medida Provisória 1119/22, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para opção pela previdência complementar para os servidores federais (Funpresp). O relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), já sinalizou que deverá aprovar o texto nos moldes que veio da Câmara dos Deputados.

Anteriormente, na Câmara, os parlamentares aprovaram por votação híbrida o parecer do relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), lido em Plenário pelo deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS), com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

O texto original da MP prevê, no cálculo do benefício especial, o cômputo de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso. Caso o Senado ratifique a versão aprovada na Câmara, serão consideradas 80% das contribuições realizadas, o que melhora as condições de migração. A alteração ocorrida na Câmara foi objeto de emenda do Sindilegis e do Sindjus-DF.

A MP também trazia a alteração da natureza jurídica da Funpresp, de pública para privada. Por entender que essa medida pode prejudicar os interesses dos servidores, o Sindilegis apoiou emenda no sentido de manter a natureza jurídica da Funpresp como pública. Outra emenda defendida pela entidade é a que solicitou o cômputo do tempo de serviço de militares no cálculo do benefício especial. Diante da rejeição de ambas as emendas na Câmara e o prazo exíguo para sanção da lei, o Sindilegis estuda ingressar com ação judicial em relação a essas e outras questões relevantes para os filiados.

“Estamos oferecendo uma consultoria particular e gratuita a todos os filiados que desejarem calcular o valor do benefício, caso optem pela migração de regime. Essa é uma decisão completamente pessoal e os cálculos dependem da situação particular de cada servidor. Por isso, recomendamos, mais uma vez, extrema cautela ao fazer esta escolha. Quem optar por isso deve formalizar a migração apenas após a sanção da lei e antes do dia 30/11”, afirma o presidente do Sindicato, Alison Souza.

Confira o PARECER produzido pela nossa consultoria política sobre a MPV 1.119/2022 (FUNPRESP). Trata-se de parecer sobre a tramitação da Medida Provisória (MPV) 1.119/2022, a fim de responder a questionamentos sobre o tema.

Confira o infográfico produzido com o intuito de esclarecer o processo de tramitação da MPV 1.119/2022 (FUNPRESP).

Reveja a atuação do Sindilegis na Câmara aqui, aqui e aqui.

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