Servidores do RPPS podem recuperar valores de férias e 13º — saiba se você tem direito


Servidores efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que recebem ou receberam abono de permanência nos últimos cinco anos podem ter direito a valores retroativos, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento do Tema 1.233, o STJ reconheceu que o abono de permanência tem natureza remuneratória e deve compor a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário).

Para garantir que cada servidor receba exatamente o que tem direito, é necessário ajuizar ações individuais. Isso porque os valores variam conforme a situação de cada um — tempo de serviço, remuneração e períodos em que recebeu o abono. Por essa razão, não é possível apresentar uma ação coletiva.

O Sindilegis firmou parceria com o escritório Marcos Inácio Advogados para atender os filiados que desejarem ingressar com a ação. O processo inclui análise documental individual e conta com honorários de êxito no percentual de 30%, pagos apenas em caso de vitória, já considerando despesas com contadores para agilizar os cálculos.

Os interessados podem entrar em contato diretamente com o escritório Marcos Inácio Advogados pelo telefone (61) 99547-8663 ou com o Núcleo Jurídico do Sindilegis pelo telefone (61) 3214-7300, opção 1, ou pelo e-mail [email protected].

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