Servidores do Senado devem atualizar informações de dependentes do SIS entre 2 e 31 de julho

A atualização cadastral é importante para não gerar transtornos e prejuízos aos dependentes

 

O Sistema Integrado de Saúde (SIS) do Senado Federal vai abrir o sistema para que os servidores possam atualizar os dados dos dependentes econômicos vinculados ao plano de saúde. 

A atualização das informações deve ser feita entre a próxima quinta-feira (2) e 31 de julho.

Para que não ocorra o desligamento de seus dependentes e prejuízos futuros, os titulares deverão enviar a declaração de Imposto de Renda de 2020 por meio da Central de Serviços Administrativos na Intranet do Senado.

É importante realizar a atualização cadastral a fim de não gerar transtornos e prejuízos aos dependentes. A quebra do vínculo com o SIS leva a contagem dos prazos de carência ao estágio inicial, incidindo também na cobrança de taxa de readmissão. Além disso, havendo utilização após o desligamento, o ex-beneficiário arcará com o pagamento integral das despesas, acrescido de multa por uso indevido correspondente a 50% do valor.

Os titulares poderão fazer a atualização via Central de Serviços na Intranet. A cópia (em arquivo pdf) da declaração do IRPF 2020/2019, em que conste o dependente a ser revalidado, deve ser anexada por meio do seguinte caminho: Central de Serviços Administrativos / Pessoal / Serviços Automatizados / Revalidação de Dependentes.

Aqueles que ainda não possuem acesso à Intranet podem solicitá-lo ao Serviço de Atendimento ao Usuário (Seatus), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP), pelo telefone (61) 3303-1000 ou pelo email [email protected]. Para mais informações, o contato é feito pelos mesmos canais, de segunda a sexta, das 9h às 18h (exceto feriados).

São considerados dependentes econômicos, necessitando de atualização cadastral, as seguintes pessoas:

Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, que viva sob a dependência econômica exclusiva do beneficiário-titular.

Menor de 21 anos, solteiro, que viva sob a guarda judicial e dependência econômica exclusiva do beneficiário-titular.

Filho(a) ou enteado(a) inválido(a) de qualquer idade.

Pessoa inválida, de qualquer idade, sob guarda judicial ou tutela judicial que viva sob a dependência econômica exclusiva do beneficiário-titular. Para este caso, o titular deve preencher o formulário disponibilizado pelo Serviço de Atendimento ao Usuário (Seatus), da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Filhos e/ou enteados menores de 21 anos, bem como os menores de 24 anos, se estudantes, não necessitam da comprovação de dependência junto à Receita Federal para permanência no SIS.

Com informações do SIS

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